Joana, ao analisar o Regimento Interno do Senado Federal, d...
À luz da sistemática regimental, é correto afirmar, em relação às conclusões de Joana, que
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Regimento Interno do Senado Federal, arts. 73, caput e § 2º; 77, II e IV-A; 100, I: "Art. 73. Ressalvada a Comissão Diretora, cabe às comissões permanentes, no âmbito das respectivas competências, criar subcomissões permanentes ou temporárias, até o máximo de quatro, mediante proposta de qualquer de seus integrantes. § 2º Os relatórios aprovados nas subcomissões serão submetidos à apreciação do Plenário da respectiva comissão, sendo a decisão final, para todos os efeitos, proferida em nome desta. Art. 77. A Comissão Diretora é constituída dos titulares da Mesa, tendo as demais comissões permanentes o seguinte número de membros: II - Comissão de Assuntos Sociais, 29; IV-A - Comissão de Fiscalização e Controle, 17; Art. 100. À Comissão de Assuntos Sociais compete opinar sobre proposições que digam respeito a: I - relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, seguridade social, previdência social, população indígena, assistência social, normas-gerais de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiências e proteção à infância, à juventude e aos idosos;"
- Em questões sobre comissões do RISF, confira separadamente estrutura, composição numérica e competência material; a banca costuma misturar esses planos.
- Quando o regimento fala em subcomissão, verifique se o ato final é da própria subcomissão ou do Plenário da comissão respectiva.
- Não presuma tamanho ou competência por relevância política do tema; compare com a enumeração expressa dos arts. 77 e 100.
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Comentários
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gabarito B.
É questão de regimento interno e não de ADM
Art. 31. A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Especial ou por Turma concluirá por um relatório, sujeito à deliberação do Plenário da respectiva Comissão.
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