Joana, ao analisar o Regimento Interno do Senado Federal, d...

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Q2275989 Regimento Interno
Joana, ao analisar o Regimento Interno do Senado Federal, decidiu identificar os traços estruturais da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) dessa Casa legislativa. Com base na análise realizada, concluiu que a CAS: (1) pode criar subcomissões, mas apenas de caráter temporário, não permanente; (2) os relatórios aprovados nas subcomissões serão submetidos ao Plenário da CAS; (3) considerando o número de membros, é a menor das comissões do Senado Federal; e (4) tem competência para opinar sobre proposições que digam respeito à população indígena.
À luz da sistemática regimental, é correto afirmar, em relação às conclusões de Joana, que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Regimento Interno do Senado Federal, arts. 73, caput e § 2º; 77, II e IV-A; 100, I: "Art. 73. Ressalvada a Comissão Diretora, cabe às comissões permanentes, no âmbito das respectivas competências, criar subcomissões permanentes ou temporárias, até o máximo de quatro, mediante proposta de qualquer de seus integrantes. § 2º Os relatórios aprovados nas subcomissões serão submetidos à apreciação do Plenário da respectiva comissão, sendo a decisão final, para todos os efeitos, proferida em nome desta. Art. 77. A Comissão Diretora é constituída dos titulares da Mesa, tendo as demais comissões permanentes o seguinte número de membros: II - Comissão de Assuntos Sociais, 29; IV-A - Comissão de Fiscalização e Controle, 17; Art. 100. À Comissão de Assuntos Sociais compete opinar sobre proposições que digam respeito a: I - relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, seguridade social, previdência social, população indígena, assistência social, normas-gerais de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiências e proteção à infância, à juventude e aos idosos;"

Tema central: CAS no RISF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque não estão todas certas. A conclusão 1 contraria o art. 73, caput, do RISF, que autoriza a criação de subcomissões permanentes ou temporárias. A conclusão 3 contraria o art. 77, II e IV-A, pois a CAS tem 29 membros e a Comissão de Fiscalização e Controle tem 17.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a conclusão 2 coincide com o art. 73, § 2º, que determina a submissão dos relatórios das subcomissões ao Plenário da respectiva comissão. A conclusão 4 coincide com o art. 100, I, que inclui expressamente população indígena entre as matérias de competência da CAS. Já as conclusões 1 e 3 não se sustentam: o art. 73, caput, admite subcomissões permanentes ou temporárias, e o art. 77, II e IV-A, mostra que a CAS tem 29 membros, não sendo a menor comissão permanente.
C
Errada
Incorreta, porque as conclusões 1 e 3 são ambas falsas. A 1 é incompatível com o art. 73, caput, que não restringe as subcomissões ao caráter temporário. A 3 é excluída pelo art. 77, II e IV-A, que demonstra que a CAS não é a menor comissão permanente.
D
Errada
Incorreta, porque mistura uma conclusão verdadeira com outra falsa. A conclusão 4 está amparada pelo art. 100, I, do RISF, mas a conclusão 1 é juridicamente errada, já que o art. 73, caput, admite subcomissões permanentes.
E
Errada
Incorreta, porque a conclusão 2 é correta, mas a conclusão 3 é falsa à luz do art. 77, II e IV-A. Além disso, a conclusão 4 também é correta pelo art. 100, I, de modo que a alternativa exclui indevidamente item verdadeiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões literais do RISF: supor que subcomissões só podem ser temporárias, confundir o Plenário da comissão com o Plenário do Senado, presumir que a CAS seja a menor comissão e ignorar que população indígena está expressamente no art. 100, I.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre comissões do RISF, confira separadamente estrutura, composição numérica e competência material; a banca costuma misturar esses planos.
  • Quando o regimento fala em subcomissão, verifique se o ato final é da própria subcomissão ou do Plenário da comissão respectiva.
  • Não presuma tamanho ou competência por relevância política do tema; compare com a enumeração expressa dos arts. 77 e 100.

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Comentários

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gabarito B.

É questão de regimento interno e não de ADM

Art. 31. A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Especial ou por Turma concluirá por um relatório, sujeito à deliberação do Plenário da respectiva Comissão.

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