João, pessoa muito popular em certos círculos sociais, decid...
À luz dessa narrativa e dos balizamentos oferecidos pela ordem jurídica, é correto afirmar que
"Nancy Andrighi lembrou que, em algumas oportunidades, a Quarta e a Sexta Turmas do STJ se pronunciaram favoravelmente acerca da existência do direito ao esquecimento (HC 256.210, REsp 1.335.153 e REsp 1.334.097).
Nesses julgamentos, explicou a relatora, o direito ao esquecimento foi definido como o direito de não ser lembrado contra a própria vontade, especificamente em fatos de natureza criminal. "Considerando os efeitos jurídicos da passagem do tempo, ponderou-se que o direito estabiliza o passado e confere previsibilidade ao futuro por meio de diversos institutos", disse ela.
Todavia, a ministra observou que, em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal (), o que modificou o entendimento firmado pelo STJ.
Ao analisar o caso em julgamento, a magistrada destacou que, mesmo tendo o acórdão do TJMT reconhecido o direito do apelado ao esquecimento, por causa da absolvição e do tempo transcorrido desde a publicação da notícia, a nova orientação do STF deve prevalecer.
Dessa forma, Nancy Andrighi concluiu que o direito ao esquecimento, "porque incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro", não é capaz de justificar a atribuição da obrigação de excluir a publicação jornalística relativa a fatos verídicos, devendo ser afastada a exigência de exclusão da notícia imposta à Editora Globo."
Fonte: Site do STJ
Tema 786 - Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.
Tese: É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
Resposta: D
O direito ao esquecimento é considerado incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Logo, não é capaz de justificar a atribuição da obrigação de excluir a publicação relativa a fatos
verídicos.
STJ. 3ª Turma. REsp 1961581-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/12/2021 (Info 723).
STJ. 3ª Turma. REsp 1660168/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/06/2022 (Info 743).
FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar/?palavra-chave=DIREITO+AO+ESQUECIMENTO&criterio-pesquisa=e
O direito ao esquecimento é considerado incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Logo, não é capaz de justificar a atribuição da obrigação de excluir a publicação relativa a fatos
verídicos.
STJ. 3ª Turma. REsp 1961581-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/12/2021 (Info 723).
A determinação para que os provedores de busca na internet procedam a desvinculação do nome de determinada pessoa, sem qualquer outro termo empregado, com fato desabonador a seu respeito dos resultados de pesquisa não se confunde com o direito ao esquecimento, objeto da tese de repercussão geral 786/STF.
STJ. 3ª Turma. REsp 1660168/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/06/2022 (Info 743).
FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar/?palavra-chave=DIREITO+AO+ESQUECIMENTO&criterio-pesquisa=e
*trata-se do direito ao esquecimento. GAB D
"Forma uma posição DEFINITIVA favorável" acho um tanto exagerado/equivocado. Pode haver outros detalhes no caso concreto que torne relativo esse direito à informação.
Que questão é essa meu Deus kkkk
O cara até entende do que se trata, só não consegue entender as alternativas
Apesar das palavras um tanto rebuscadas, a alternativa está de fácil compreensão.
Que p.. é essa de prima facie..
prima facie
locução adjetivo
- que se pode constatar de imediato, sem ser necessário examinar melhor; claro, evidente, óbvio.
- DIREITO : diz-se de uma prova que é suficiente para permitir a suposição ou consolidação de um fato, a menos que seja refutada.
Eu entendi que a questão trata do direito ao esquecimento, ou seja, pelo decurso do tempo as emissoras e telejornais nao poderiam mais falar sobre algo que fiz no passado.
Direito ao esquecimento
Segundo o STF (2021): É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
Apesar do direito ao esquecimento não se aplique ao caso em tela, por ser incompatível com a Constituição, eventual excesso no exercício da liberdade de expressão poderá ensejar o dever de indenizar por danos suportados à sua honra e imagem.
Segundo o STF (2023): A Constituição Federal não consagra o direito ao esquecimento, uma vez que a sua previsão ou aplicação afrontaria a liberdade de expressão.
Descartei as letras A-B-C por causa do termo "abstrato" porque a questão afirma que era uma postura/conduta praticada. Descartei a letra E pelo termo "preponderância da esfera individual", então, por eliminação marquei letra D a resposta correta.
Explicação termo: prima facie é uma expressão latina que literalmente se traduz como “à primeira vista”.
chorei mais uma vez
É incompatível com a CF, o direito ao esquecimento! Apenas com isso em mente acertei a questão, nem sei o que significa prima facie. FGV gosta mt desse julgado.
O erro da questão E está em afirmar que a "preponderância será da esfera individual", quando na verdade a ponderação de valores existe exatamente para determinar qual direito irá preponderar, visto nenhum direito ser absoluto nem tampouco, aprioristicamente, preponderante.
Toca aqui quem passou a questão todinha pensando na Xuxa (o/)
difícil entender as as alternativas kkk
se ler bem da pra entender
traduzindo um pouco a letra D:
Se as circunstâncias do caso concreto evidenciarem que a informações relativas a joão foram obtidas de maneira lícita e nada do que foi veiculado está errado os provedores terão direito a continuar com as publicações, embora o interesse de joão seja desatendido
confia que um advogado vai responder isso ai pro João
GAB. D
Interpretar as questões que foi fod4
Conflito entre Direitos Fundamentais- Limitações: Direito a intimidade x Direito à Informação
Segundo a teoria externa, entre o conceito de direito e o conceito de restrição não existe nenhuma relação necessária. Essa relação é criada somente a partir da exigência, externa ao direito em si, de conciliar os direitos de diversos indivíduos, bem como direitos individuais e interesses coletivos.
Conforme Sarlet, “tal construção parte do pressuposto de que existe uma distinção entre posição prima facie e posição definitiva, a primeira correspondendo ao direito antes de sua limitação, a segunda equivalente ao direito já limitado”
Por isso, no dizer de Martin Borowski, o exame de um direito fundamental deve ser realizado em duas etapas.
Na primeira, indaga-se se a situação se encontra abrigada pelo direito em sua configuração plena, sem qualquer restrição (prima facie).
Concluindo-se que a consequência jurídica pretendida se encontra inserida no conteúdo do direito, na segunda etapa examina-se a legitimidade da limitação imposta ao direito prima facie no caso concreto
Relendo:
Dos aspectos circunstanciais afetos ao caso concreto apontam para a veracidade da informação e a licitude de sua obtenção, o que forma uma posição definitiva favorável aos provedores (direito fundamental já limitado por outro direito fundamental: direito à intimidade limitado pelo Direito à Informação) ainda que, prima facie, o interesse de João seja desatendido. ( correspondendo ao direito antes de sua limitação. Direito à Intimidade).
DISSERTAÇÃO - PROVA ESCRITA SEGUNDA FASE - TJ/ES - FGV - 2023
Disserte sobre os direitos fundamentais, especificamente se dão ensejo ao surgimento de posições jurídicas definitivas ou prima facie, devendo a análise ser realizada na perspectiva das teorias interna e externa.
ESPELHO:
- os direitos fundamentais devem coexistir com outros bens e valores de estatura constitucional, daí a necessidade de compreender se ensejam o surgimento de posições jurídicas definitivas ou prima facie;
- para a teoria interna dos direitos fundamentais, não há uma dualidade existencial entre direito e restrição;
- o direito fundamental tem um conteúdo específico, que se ajusta à concepção de limite imanente, acompanhando-o desde o seu surgimento;
- como cada direito fundamental tem um conteúdo específico, não haveria possibilidade de colisão com outros bens ou valores;
- o direito fundamental, com isso, daria ensejo a uma posição jurídica definitiva;
- para a teoria externa dos direitos fundamentais, há uma dualidade existencial entre direito e restrição;
- após a individualização do direito fundamental, é preciso verificar a existência de possíveis restrições que incidem sobre ele; e
- distingue-se, portanto, o conteúdo prima facie do direito fundamental, que antecede a incidência da restrição, da posição jurídica definitiva, que é delineada em momento posterior.