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Q2275971 Direitos Humanos
Maria, estudante de direito, questionou seu professor a respeito da possibilidade de o nacional de um País, acusado da prática de violações massivas aos direitos humanos, ser responsabilizado perante o Tribunal Penal Internacional.
Após analisar as normas do Estatuto de Roma e a forma como vêm sendo interpretadas, o professor respondeu corretamente que o referido Tribunal
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Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda a jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre nacionais de Estados que não reconhecem a sua competência. Esse tema está previsto no Estatuto de Roma, sobretudo nos artigos 12 e 13. Destacam-se:

Art. 12(2): O TPI pode exercer jurisdição se o crime for praticado no território de um Estado-Parte ou por nacionalidade do acusado.
Art. 13(b): O Conselho de Segurança da ONU pode remeter situações ao TPI, mesmo envolvendo Estados não-Parte.

Explicação do Tema Central:

O TPI é uma corte internacional permanente criada por tratado (direito internacional convencional). Sua jurisdição alcança autores de crimes internacionais graves, como genocídio e crimes contra a humanidade, mesmo se nacionais de Estados que não aderiram ao Estatuto, desde que:

  • Os crimes tenham sido cometidos em território de Estado-Parte;
  • Ou o caso seja encaminhado pelo Conselho de Segurança da ONU.

Exemplo Prático:

Se um nacional de país não-Parte comete tortura em território de um Estado-Parte, ele pode ser processado pelo TPI. O mesmo ocorre em situações como Darfur/Sudão, encaminhadas pelo Conselho de Segurança.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

D) "apesar de inicialmente lastreado no direito internacional convencional, já atua contra nacionais de Estados que não reconheceram a sua competência."
Correta. O Estatuto de Roma, art. 12(2) e art. 13, permite o julgamento de nacionais de Estados não-Parte quando presentes os requisitos legais. A doutrina (Cassese, Schabas) e a jurisprudência internacional também reconhecem essa possibilidade.

Análise das Incorretas:

A) Incorreta. O TPI é fundamentado em tratado internacional, não em bases difusas ou "não convencionais".
B) Errada. Não se exige anuência na extradição para o exercício da jurisdição; a previsão decorre da territorialidade e remessa pelo Conselho de Segurança.
C) Falsa. O Brasil não fez reserva ao Estatuto e não cabe reserva a extradição diante do TPI.
E) Equívoco. Ao contrário dos tribunais ad hoc, o TPI pode atuar por competência delegada do Conselho de Segurança, mesmo além do direito convencional.

Alerta de Pegadinha:

Fique atento: muitas questões tentam limitar a atuação do TPI apenas a Estados-Parte. Saiba identificar quando há previsão expressa de competência ampliada!

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Comentários

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A competência territorial do Tribunal vem prevista, em primeiro lugar, no artigo 12(2)(a) do Estatuto: o Tribunal poderá exercer sua jurisdição sobre crimes perpetrados no território de um Estado Parte, sejam os perpetradores nacionais ou estrangeiros. Essa regra geral não se aplica, entretanto, às situações remetidas ao Tribunal pelo Conselho de Segurança da ONU. Portanto, não é uma regra absoluta. O Conselho de Segurança, no uso de suas competências conferidas pelo Capítulo VII da Carta das Nações Unidas pode, como já o fez, estabelecer Tribunais ad hoc para julgar aqueles acusados de cometer crimes que põem em risco a paz. Da mesma forma, pode remeter ao Tribunal Penal Internacional, nos termos do artigo 13(b) do estatuto, situações em que crimes hajam sido cometidos no território de quaisquer Estados.

https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/515/edicao-1/tribunal-penal-internacional-

Conforme já abordado, em 2002, através do Decreto Legislativo 112/2002, o Brasil ratificou o Estatuto de Roma, obrigando-se a acatá-lo em toda sua matéria, vez que o tratado inadmite reservas (LAMOUNIER, ROMANO, 2019).

Prezados colegas,

O Tribunal Penal Internacional (TPI) está previsto no Estatuto de Roma. Em regra, o TPI somente terá competência para julgar Estados Parte que aceitaram o citado Estatuto. Contudo há uma exceção. Irei deixar para leitura o artigo 12, que assim dispõe:

1. O Estado que se torne Parte no presente Estatuto, aceitará a jurisdição do Tribunal relativamente aos crimes a que se refere o artigo 5 o .

2. Nos casos referidos nos parágrafos a) ou c) do artigo 13, o Tribunal poderá exercer a sua jurisdição se um ou mais Estados a seguir identificados forem Partes no presente Estatuto ou aceitarem a competência do Tribunal de acordo com o disposto no parágrafo 3 o : a) Estado em cujo território tenha tido lugar a conduta em causa, ou, se o crime tiver sido cometido a bordo de um navio ou de uma aeronave, o Estado de matrícula do navio ou aeronave; b) Estado de que seja nacional a pessoa a quem é imputado um crime.

3. Se a aceitação da competência do Tribunal por um Estado que não seja Parte no presente Estatuto for necessária nos termos do parágrafo 2 o , pode o referido Estado, mediante declaração depositada junto do Secretário, consentir em que o Tribunal exerça a sua competência em relação ao crime em questão. O Estado que tiver aceito a competência do Tribunal colaborará com este, sem qualquer demora ou exceção, de acordo com o disposto no Capítulo IX.

Assim, pode um Estado que não for parte aceitar a jurisdição do TPI, conforme disposição acima. Tanto é que há investigação aberta em relação ao conflito entre Ucrânia e Rússia, que são dois Estados que não ratificaram o Estatuto de Roma (houve declaração feita pela Ucrânia).

Ademais, importante salientar que o Estatuto de Roma não admite reservas (artigo 120).

Espero ter ajudado!

A possibilidade de um nacional de um país acusado pela violação massiva de direitos humanos ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) depende de alguns fatores, como:

- Se o país é parte do Estatuto de Roma, o tratado que criou o TPI, ou se aceita a jurisdição do tribunal de forma voluntária;

- Se o país é incapaz ou não está disposto a julgar o indivíduo de forma justa e efetiva, seguindo o princípio da complementaridade;

- Se o Conselho de Segurança da ONU encaminha a situação ao TPI, independentemente da adesão do país ao Estatuto de Roma;

- Se o crime cometido pelo indivíduo se enquadra nas categorias de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra ou crimes de agressão, que são as competências do TPI.

O TPI é um órgão de justiça internacional que visa julgar os crimes mais graves que afetam a comunidade internacional, mas também respeita a soberania dos Estados e a sua capacidade de exercer a sua própria jurisdição.

A - tem por objetivo coibir os crimes contra a humanidade, daí decorrendo a natural inferência lógica de que está originariamente lastreado em bases não convencionais.

B

está lastreado no direito internacional convencional, somente alcançando os nacionais dos Estados que reconheceram a competência do Tribunal e anuíram em extraditá-los.

C

embora tenha bases convencionais, o Estado brasileiro apresentou reserva ao Estatuto de Roma, opondo-se à possibilidade de extraditar os seus nacionais - O ESTATUTO DE ROMA NÃO ADMITE RESERVA

D CERTO

apesar de inicialmente lastreado no direito internacional convencional, já atua contra nacionais de Estados que não reconheceram a sua competência.

E

a exemplo dos tribunais ad hoc, instituídos no âmbito das Nações Unidas, está lastreado exclusivamente no direito internacional convencional.

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