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Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual n. 85/99, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:
I – Cabe a sanção de advertência, reservadamente e por escrito, nos casos de descumprimento de dever legal.
II – Cabe a sanção de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência.
III – Cabe a sanção de suspensão, até quarenta e cinco dias, em caso de prática de ato reprovável.
IV – Cabe sanção de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias.
Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual n. 85/99, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:
I – Prescreve em dois anos, a falta punível com advertência, multa ou censura.
II – Prescreve em três anos, a falta punível com suspensão.
III – Prescreve em cinco anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
IV - Interrompem a prescrição a instauração, a decisão do processo administrativo e respectiva decisão
revisora, bem como a citação na ação civil de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.
Considerando os crimes previstos na Lei de Planejamento Familiar (Lei n. 9.263/96), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:
I – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
II – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte anos de idade ou, pelo menos, com três filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
III – É crime o médico deixar de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.
IV – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica se esta for realizada em razão de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.