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I. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Na contagem desse prazo, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento.
II. A intimação do devedor será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
III. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independentemente do pagamento dos emolumentos e de quaisquer despesas.
IV. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
V. É admitido o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
Está correto APENAS o que se afirma em
I. É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
II. Entre as informações que devem ser registradas, para conhecimento público, junto à Justiça Eleitoral pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos encontram-se as seguintes: quem contratou a pesquisa, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
III. É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia que antecede a data da eleição até as dezoito horas do dia do pleito.
IV. Não configura crime a irregularidade comprovada nos dados publicados em pesquisas eleitorais, ensejando, porém, a obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.
Está correto o que é afirmado APENAS em
I. A filiação partidária somente é permitida ao eleitor que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos, sendo cabível ainda que esteja inelegível, segundo decisão proferida pela Justiça Eleitoral.
II. É vedado o cancelamento da filiação partidária em caso de superveniente perda dos direitos políticos do filiado, salvo expressa disposição estatutária em sentido contrário.
III. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
IV. Configurado caso de dupla filiação do eleitor, ambos os vínculos partidários devem ser considerados nulos para todos os efeitos.
Está correto o que é afirmado APENAS em
I. Dispositivo legal determinava que os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo teriam as respectivas penas cumpridas integralmente em regime fechado. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do referido dispositivo, ao entendimento de que violava a garantia constitucional da individualização da pena.
II. O Supremo Tribunal Federal compreende que a fidelidade partidária é inerente ao sistema eleitoral proporcional, bem como decorrente da necessidade de filiação partidária para candidatura.
III. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei do Estado da Bahia que criou o município de Luís Eduardo Magalhães, mas não pronunciou a sua nulidade pelo prazo de vinte e quatro meses.
Estes três precedentes
No contexto descrito, a decisão do recurso extraordinário