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I- O excesso de poder e o desvio de finalidade são defeitos caracterizadores de uma operação material – fato administrativo -, enquanto o abuso de poder é um traço que tipifica a ilegalidade do ato administrativo;
II- A empresa pública dispõe de poderes regulatórios e exerce poder de polícia administrativa;
III- A Sociedade de Propósito Específico referida na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado;
IV- A INFRAERO é uma autarquia federal;
V- São modalidades de licitação previstas no nosso ordenamento jurídico: a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão.
I- São integrantes da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, as autarquias, as empresas públicas e as fundações de direito público;
II- A denominada Autoridade Pública Olímpica – APO -, cujo protocolo foi ratificado pela Lei Federal nº 12.396, de 2011, constitui-se em modalidade de consórcio público;
III- O Presidente da República, por motivo de interesse público relevante, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal;
IV- O ato que aguarda a ocorrência de um termo ou condição para que seus efeitos possam ser fruídos pelos respectivos destinatários é chamado de ineficaz;
V- A revogação do ato administrativo tem efeitos ex nunc.
I- A autonomia dos Estados federados, nos termos da Constituição Federal, está assegurada por meio da sua capacidade de auto-organização, de autolegislação, de autogoverno e autoadministração;
II- O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze;
III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;
IV- O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato;
V- O tempo de duração do estado de defesa, previsto na Constituição Federal, não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
I- Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II- É vedado impetrar habeas corpus para discutir o mérito da punição disciplinar militar;
III- A exemplo do mandado de segurança, a sentença concessiva do habeas data está sujeita ao obrigatório duplo grau de jurisdição (reexame necessário);
IV- A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei;
V- A petição inicial do habeas data está sujeita às formalidades previstas nos artigos 282 e ss., da lei adjetiva civil, e deve ser instruída com prova: 1) da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; 2) da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou 3) da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. “Art. 4º- Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação. § 2º- ° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado”.
I- A fixação do horário de atendimento ao público pelas agências bancárias está abrangida na expressão “interesse local”, sendo de competência dos municípios;
II- A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados;
III- A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles;
IV- Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando;
V- É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
I- São fundamentos da República Federativa do Brasil, expressos na Constituição Federal, uma sociedade livre, justa e solidária, o desenvolvimento social e regional e a promoção do bem de todos;
II- A prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, previstos na Magna Carta;
III- Ao trabalhador rural é assegurado o direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário e também o fundo de garantia do tempo de serviço;
IV- Prescreve em 03 (três) anos a ação de que dispõem os trabalhadores urbanos e rurais para vindicarem créditos resultantes da relação de trabalho;
V- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.