O Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física,
e de direitos reais sobre Imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI) é tributo de
competência dos Municípios. Nos termos da Constituição e da jurisprudênciia vinculante do STF e do STJ,