Constitui princípio que deve ser observado pelo Sistema Trib...
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do enunciado e identificação do tema jurídico:
A questão aborda os princípios constitucionais a serem observados pelo Sistema Tributário Nacional, conforme mudança recente trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O candidato deve identificar quais princípios foram expressamente acrescidos ao texto constitucional por esse novo dispositivo.
2. Fundamentação legal:
O comando correto está no art. 145, § 3º, da Constituição Federal de 1988:
"O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."
3. Tema central e conhecimento necessário:
Trata-se da incorporação expressa da defesa do meio ambiente como baliza constitucional tributária. É fundamental estar atualizado em relação a alterações da CF/88 trazidas por emendas recentes, como a EC 132/2023.
4. Exemplo prático:
Um estado poderá conceder benefícios fiscais para empresas que poluam menos, ou tributar de forma mais gravosa aquelas que causam danos ambientais, promovendo a defesa do meio ambiente pelo sistema tributário.
5. Justificativa da alternativa correta:
Letra D – Defesa do meio ambiente: está expressamente prevista no art. 145, § 3º, CF/88, inserido pela EC 132/2023, sendo o princípio inovador entre as opções apresentadas. Tal princípio orienta políticas fiscais ecológicas, como o STF já validou em julgados – por exemplo, RE 607.109.
6. Análise das opções incorretas:
A) Busca do pleno emprego: Esse é objetivo da ordem econômica (art. 170, VIII), não princípio do Sistema Tributário Nacional.
B) Redução das desigualdades sociais e regionais: É fundamento da ordem econômica e objetivo da República (arts. 3º e 170, VII), mas não compõe o rol do art. 145, § 3º.
C) Neutralidade: Não foi incluída pela EC 132/2023 como princípio do sistema tributário.
E) Justiça federativa: Não possui previsão no contexto do art. 145, § 3º.
Dica de prova: Fique alerta à atualização legislativa! O examinador pode tentar confundir misturando objetivos da ordem econômica, direitos fundamentais ou inserir termos “novos” não presentes na lei.
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CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
obs:
Neutralidade é princípio tributário, mas que só está atrelado ao IBS e não a todo Sistema Tributário Nacional.:
CF/88
Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguint
A e B) busca do pleno emprego e redução das desigualdades são princípios da ORDEM ECONÔMICA (art. 170, VII e VIII, CF)
(OBS) hoje, defesa do meio ambiente é princípio da ORDEM ECONÔMICA (art. 170, VI, CF) E do SISTEMA TRIBUTÁRIO
C) neutralidade está prevista apenas quanto ao IBS/CBS (art. 156-A, §1º, CF)
D) gabarito. art. 145, § 3º, CF: princípios aplicáveis a todo o STN
BIZU: lembrar de 2 órgãos --> STJ CD
Simplicidade
Transparência
Justiça tributária
Cooperação
Defesa do meio ambiente
E) o certo é justiça tributária
Art. 145, § 3º, CF:
[…]
§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
Gabarito: D
Art. 145, § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
O dispositivo inserido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece, no § 3º do art. 145 da Constituição Federal, que o Sistema Tributário Nacional deve observar os seguintes princípios: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.
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