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Q3543686 Direito Tributário
Considerando que uma pessoa efetuou determinado pagamento, mas deixou de recolher o tributo incidente na fonte, neste caso, é correto afirmar que
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Comentário da Questão – Obrigação Tributária e Retenção na Fonte

Tema central: A questão aborda o descumprimento da obrigação de recolher tributo retido na fonte. Trata-se de uma infração penal tipificada quando o responsável retém um valor de tributo, geralmente de terceiros, e não o repassa ao fisco.

Legislação aplicável:

Lei nº 8.137/1990, art. 2º, II: “Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.”
Código Penal, art. 168: “Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.”
Jurisprudência: O STF, no HC 163.334/SC, firmou o entendimento de que o não recolhimento de tributo retido (ex: ICMS) configura crime de apropriação indébita tributária.

Exemplo prático: Imagine um empregador que desconta o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) do salário do funcionário, mas não repassa esse valor à Receita Federal. Isso configura apropriação indébita tributária.

Justificativa da alternativa correta (D):

D) se houve retenção, configura-se apropriação indébita.
Se o responsável retém tributo na fonte, mas não recolhe, incorre em apropriação indébita tributária, pois se apropria de valores que pertencem ao Fisco.
Base legal: Lei nº 8.137/1990, art. 2º, II; Código Penal, art. 168.
Doutrina: Fernando Capez explica que, ao deixar de recolher tributos retidos de terceiros, o agente realiza a conduta típica de apropriação indébita tributária.

Análise das alternativas incorretas:

A) O agente é responsável tributário, não contribuinte (quem suporta o ônus econômico do tributo).
B) O sujeito ativo é o Estado, que tem o direito de cobrar o tributo, e não quem efetua a retenção.
C) Obrigação principal refere-se ao pagamento do tributo, enquanto a obrigação acessória relaciona-se a deveres instrumentais (ex: escrituração). Não há conversão entre elas neste caso.

Pegadinhas: Fique atento à diferença entre responsável e contribuinte, e nunca confunda sujeitos ativo (Estado) e passivo (quem paga/recolhe tributo).

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