Com relação à contribuição de melhoria cobrada pelo municíp...

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Q3542406 Direito Tributário
Com relação à contribuição de melhoria cobrada pelo município de Cristalina, pode-se afirmar que
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Comentário do Gabarito:

Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a contribuição de melhoria, espécie tributária prevista no Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente regulada pelo art. 81 do CTN:
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Tema Central:
Para que a cobrança da contribuição de melhoria seja legítima, dois limites essenciais devem ser observados:

  • Limite total: não pode ultrapassar o custo global da obra.
  • Limite individual: não pode exceder a valorização imobiliária efetiva do imóvel beneficiado.
Isso previne abusos e garante observância ao princípio do não confisco.

Exemplo prático:
Suponha que o município construa uma avenida, gastando R$ 500.000,00. A cobrança no total não pode superar esse valor, nem um proprietário pode pagar mais que o acréscimo de valor gerado ao seu imóvel.

Justificativa da Alternativa Correta:
A) o limite máximo da contribuição de melhoria é o total das despesas realizadas com a obra municipal.
Esta alternativa está correta, pois corresponde exatamente ao texto legal do art. 81 do CTN e à doutrina majoritária (Paulo de Barros Carvalho, Roque Carrazza).

Análise das Alternativas Incorretas:

B) ERRADA: O valor individual não é obtido pela divisão do custo total pelo número de beneficiários. Cada contribuinte paga de acordo com a valorização específica do seu imóvel, e não de forma igualitária.

C) ERRADA: A contribuição incide apenas sobre a valorização efetiva pela obra, não considerando revalorizações de mercado ou causadas por fenômenos naturais (STF, RE 115.863).

D) ERRADA: Custos indiretos, como aumento de congestionamento, não integram a base de cálculo da contribuição, que considera APENAS o custo da obra e a valorização dos imóveis beneficiados.

Estratégia para Prova:
Fique atento a expressões como “máximo”, “igualdade entre contribuintes” e “custos indiretos”. Questões de contribuição de melhoria costumam “testar” seu conhecimento sobre os dois limites legais (total e individual) e a vinculação à valorização imobiliária.

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 tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Para que o município cobre a Contribuição de Melhoria, precisa cumprir alguns requisitos legais:

  1. Obra pública realizada – deve ser obra do município, como pavimentação, saneamento, iluminação, construção de viaduto, etc.
  2. Valorização imobiliária – é necessário que os imóveis da região tenham aumento de valor em razão direta da obra.
  3. Limites de cobrança:
  • o valor total arrecadado não pode ser maior que o custo da obra;
  • cada imóvel não pode pagar mais do que o valor da valorização que recebeu.

Intagram @zeapenasconcurseiro

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