A Emenda Constitucional n.º 132/2023, ao determinar que a l...
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Comentário do Professor:
Tema Central e Legislação Aplicável
A questão aborda a competência tributária compartilhada e a instituição do imposto sobre bens e serviços (IBS), introduzido pela Emenda Constitucional n.º 132/2023. O dispositivo central é o art. 156-A da Constituição Federal, indicando que a cobrança do IBS ocorrerá por meio do somatório das alíquotas do estado e do município de destino da operação.
Fundamentação Legal
Segundo a Constituição:
“Art. 156-A... II - a alíquota do imposto será a soma das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação...”
Assim, a lei complementar irá detalhar a mecânica, mas a Constituição já definiu que o imposto incide com base no DESTINO, somando as alíquotas estadual e municipal.
Exemplo Prático
Imagine uma venda de roupa online de São Paulo (SP) para Belo Horizonte (MG): a alíquota do IBS não considera onde está quem vende, e sim o estado e o município onde o produto será entregue. Se a alíquota de MG for 9% e a de Belo Horizonte 2%, o imposto total sobre aquela venda será 11% (9% + 2%) do valor da operação.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C está correta pois reflete o texto constitucional: o IBS é “cobrado pelo somatório das alíquotas do estado e do município de destino da operação”. Essa característica atende ao princípio da não cumulatividade e fortalece o modelo do destino da tributação.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada. O imposto NÃO incide sobre exportações ("IV - o imposto não incidirá sobre exportações de bens e serviços"), mas incide sobre importações, se previsto por lei complementar.
B) Errada. Apesar de haver lei única, NÃO há obrigação de alíquota uniforme para todos. Cada ente pode definir sua alíquota dentro dos parâmetros da lei complementar.
D) Errada. O novo IBS pode incidir sobre bens imateriais, inclusive direitos, como expressamente autorizado na Constituição (art. 156-A, XII).
Dica para Prova: Sempre confira se a alternativa está de acordo com o texto literal da Constituição. Palavras como “todas”, “nunca” ou “apenas” podem indicar possíveis pegadinhas.
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