As imunidades constituem limitações constitucionais ao exerc...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão: Imunidades Tributárias e Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Interpretação e legislação: O assunto central é a imunidade tributária prevista na Constituição Federal, que funciona como uma limitação ao poder de tributar dos entes federados, impedindo incidência de tributos em situações específicas desde a origem do poder de tributar.
Destaca-se:
• CF, art. 153, §4º, II: "O imposto […] não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel."
• Lei 9.393/96, art. 2º: Detalha o conceito e extensão de pequenas glebas.
Exemplo prático: Proprietário rural que possui apenas uma gleba de 28 ha no interior de Goiás, explora diretamente a terra, não terá incidência do ITR, conforme imunidade descrita.
Justificativa da alternativa correta (B): Está plenamente correta, pois reproduz fielmente o texto da Constituição e da lei infraconstitucional e corresponde à jurisprudência consolidada do STF (RE 578846). A doutrina de Roque Carrazza também confirma tal entendimento.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O imóvel da União cedido a particular explorado para lucro não goza de imunidade ao IPTU (STF, Súmula 645).
C) Errada. A imunidade religiosa (CF, art. 150, VI, b) alcança imóveis locados e utilizados para fins religiosos, conforme jurisprudência do STF.
D) Errada. Empresas estatais que atuam em mercado e distribuem lucros não possuem imunidade recíproca (STF, ADI 1946).
E) Errada. O STF, por ocasião do julgamento do RE 330.817 e ADI 5953, decidiu que a imunidade para livros alcança também os suportes exclusivamente destinados à sua leitura.
Estratégia: Sempre atente a termos restritivos ("exclusivamente", "ainda que") e domine súmulas e decisões paradigmáticas do STF sobre o tema. Questões de imunidade, especialmente em concursos para procuradoria, exigem leitura atenta ao texto literal da Constituição e interpretação atual da Corte Suprema.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DECRETO Nº 4.382, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -ITR.
Art. 3º São imunes do ITR:
I - a pequena gleba rural, desde que o seu proprietário a explore só ou com sua família, e não possua outro imóvel ( e );
Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
STF. Plenário. Aprovada em 15/04/2020.
Art. 153, § 4º, CF: O imposto previsto no inciso VI do caput [ITR]:
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
Lembrar que as imunidades tributárias são limitações ao poder de tributar previstas na própria Constituição.
Resposta: B
Imunidades = limitações constitucionais ao poder de tributar.
Imunidade recíproca: protege patrimônio, renda e serviços de entes federados. Não se estende a particulares ou estatais lucrativas.
Templos religiosos: proteção ampla → imóveis próprios ou alugados, desde que renda vá para atividade essencial.
Pequenas glebas rurais: imunes ao ITR se o dono não tiver outro imóvel e explorar sozinho ou com família.
Imunidade cultural: livros, jornais, periódicos, papel → STF ampliou para e-books e e-readers (SV 57).
- Constituição Federal, art. 153, § 4º, II: “será isenta a pequena gleba rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário a explore só ou com sua família e não possua outro imóvel.”
- → A própria Constituição chama de isenção (não “imunidade”).
- Lei nº 9.393/1996 (ITR) segue a Constituição e trata a pequena gleba como isenção (exclusão do crédito tributário), definindo os requisitos e a forma de comprovação.
- Decreto nº 4.382/2002 é regulamento. Se ele emprega “imunes”, isso é terminologia imprópria: decreto não pode mudar a natureza jurídica que a Constituição deu (isenção). Em caso de conflito terminológico, prevalece a Constituição e a lei.
Creio que essa questão contém vício na resposta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo