Com relação à competência tributária, é correto afirmar que
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Tema central: Competência tributária é o poder outorgado à pessoa jurídica de direito público para instituir tributos, conforme repartição estabelecida pela Constituição. A questão cobra o entendimento acerca da indelegabilidade da competência tributária e da possibilidade de delegação de funções auxiliares.
Legislação aplicável:
Código Tributário Nacional, Art. 7º:
“A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.”
Comentário doutrinário: Segundo Roque Antônio Carrazza (Curso de Direito Constitucional Tributário), a competência tributária é indelegável. O que pode ser delegado é a chamada capacidade tributária ativa: as funções de arrecadar e fiscalizar.
Análise da alternativa correta – B: Correto! A alternativa B traz que a competência tributária é delegável para as funções de arrecadar e fiscalizar. Não se trata de delegar o poder de criar tributos, mas de permitir que uma pessoa jurídica de direito público atribua a outra funções administrativas, como a cobrança efetiva (exemplo: Estado encarrega município de arrecadar determinado tributo estadual em convênio administrativo).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Nos tributos partilhados, a competência legislativa não é fracionada conforme a destinação do produto arrecadado. O ente competente para legislar é apenas aquele a quem foi atribuída a competência pela Constituição.
C) Incorreta. A atribuição de funções pode ser revogada unilateralmente pela pessoa jurídica delegante, não sendo necessária a anuência da delegada.
D) Incorreta. O não exercício da competência não a transfere: ela é irrenunciável e permanece com o ente titular. O município que não cria determinado imposto não transfere esse poder ao Estado, por exemplo.
Pegadinha: Cuidado! Delegar funções não é delegar competência. Fique atento à diferença crucial entre competência tributária (indelegável) e capacidade tributária ativa (delegável para arrecadação/fiscalização).
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Comentários
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atribuição são privilégios e garantias, pode ser revogada UNILATERALMENTE
o NÃO-exercício Não delega Diversa, ou seja, não transfere a outra pessoa
Em regra, a competência é Indelegável, SALVO ARRECADAR e FISCALIZAR
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