Os entes da Federação poderão cobrar tributos

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Q3543681 Direito Tributário
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Tema central: A questão explora os princípios da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança de tributos pelos entes da federação, elementos fundamentais para proteger o contribuinte contra surpresas fiscais.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 150, III, b e c:
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.”

Jurisprudência relevante:
O STF (ADI 5282/PR) já estabeleceu que os prazos das anterioridades anual e nonagesimal são cumulativos, sendo exigidos simultaneamente.

Exemplo prático:
Se uma lei estadual cria um novo imposto em outubro de 2023, ele só pode ser cobrado após 1º de janeiro de 2024 (exercício seguinte) e após 90 dias da publicação, valendo o prazo que vencer por último.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
“Noventa dias após sua instituição, desde que em exercício subsequente.” Esta opção está correta porque traduz a exigência constitucional: além de respeitar o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal), a cobrança só pode ocorrer no exercício financeiro seguinte (anterioridade anual).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) “A partir do início do exercício de sua instituição.”
Erro: Desconsidera o prazo nonagesimal (90 dias), que impede a cobrança imediata.

B) “A partir da data da publicação da lei...”
Erro: Falsamente sugere que o simples aumento permite cobrança imediata, ignorando ambos os prazos constitucionais.

D) “A qualquer momento, fato gerador complexo.”
Erro: Não há exceção constitucional para fato gerador complexo, sendo obrigatórios os prazos de anterioridade.

Estratégia de prova: Atente para expressões como “em exercício subsequente” e “após 90 dias”, palavras-chave que demonstram o cumprimento de ambos os princípios.

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