Acerca das preferências dos créditos tributários, é correto...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, art. 187, caput e parágrafo único, I a III: "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Parágrafo único. O concurso de preferência sòmente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata." No caso, a alternativa D reproduz essa ordem legal ao colocar os Municípios após os demais entes, conjuntamente e pró rata.
- No art. 187 do CTN, memorize a ordem entre entes públicos: União; Estados/DF/Territórios; Municípios.
- No art. 186 do CTN, a preferência do crédito tributário independe do tempo de constituição.
- No art. 193 do CTN, a quitação exigida é perante a Fazenda Pública interessada, não perante todas.
- Se a questão mencionar falido e extinção de obrigações, confira o art. 191 do CTN: exige prova de quitação de todos os tributos.
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Comentários
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A) “a preferência absoluta do crédito tributário em relação a quaisquer outros está condicionada ao tempo de sua constituição.”
❌ Errada
O art. 186 do CTN diz que o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, independentemente da data de sua constituição, salvo créditos decorrentes da legislação do trabalho ou acidente de trabalho (que têm prioridade).
Não há essa condição de “tempo de constituição” para existir a preferência.
B) “a extinção das obrigações do falido independe da quitação de todos os tributos.”
❌ Errada
O art. 191 do CTN exige prova de quitação de todos os tributos para a concessão da extinção das obrigações do falido. Ou seja, para encerrar o processo falimentar e liberar o falido, é necessário quitar tributos.
C) “o município ou suas autarquias só celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública se o contratante ou proponente fizer prova da quitação de todos os tributos devidos a todas as fazendas públicas.”
✔ Correta
O art. 193 do CTN prevê que a pessoa jurídica de direito público (União, Estado, DF, Município e autarquias) só pode celebrar contrato ou aceitar proposta em licitação se houver prova da quitação de tributos devidos a todas as Fazendas Públicas.
D) “No concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público, na cobrança judicial do crédito tributário, os municípios concorrem após os demais entes, conjuntamente e pró-rata.”
❌ Errada
O parágrafo único do art. 187 do CTN diz que, no concurso entre pessoas jurídicas de direito público, cada qual conserva o seu direito de preferência na forma da lei, não havendo previsão de que os municípios venham “após” os outros entes. Essa colocação da alternativa é inventada.
Ademais, A ADPF 357 declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais que garantiam à União preferência na cobrança judicial de dívidas ativas em relação a estados, municípios e Distrito Federal
✅ Resposta correta: C
ERRADO o município ou suas autarquias SÓ celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública se o contratante ou proponente fizer prova da quitação de todos os tributos devidos a todas as fazendas públicas.
- salvo expressamente autorizado por lei
o município ou suas autarquias só celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública se o contratante ou proponente fizer prova da quitação de todos os tributos devidos a todas as fazendas públicas.
O art. 193 estabelece que a prova da quitação se dará a todos os tributos devidos à Fazenda Pública INTERESSADA;
o STF decidiu, em 24/06/2021, considerar inconstitucionais os dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e da Lei de Execuções Fiscais (LEF) que estabelecem preferência da União no recebimento de créditos de dívida ativa, assim como a preferência de estados a municípios.
ADPF 357/STF
Art. 193. Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
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