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Em decorrência de prova colhida durante a instrução criminal, dando conta de que os fatos narrados na inicial acusatória foram diversos daqueles que efetivamente ocorreram, o promotor de justiça, atendendo às exigências legais, oferece o respectivo aditamento à denúncia, tudo conforme determina a lei. O juiz, por sua vez, em decisão fundamentada, resolve não receber o aditamento à denúncia feito pelo Ministério Público. Nessa hipótese, contra referida decisão judicial, assinale a alternativa que contempla o recurso cabível.
O Decreto 678/92, Pacto de São José da Costa Rica, assegura que toda pessoa tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. Essa garantia é mais bem traduzida pelo princípio
Preenchidos os requisitos legais, a defesa de Jaime requer ao juiz competente a concessão do benefício do livramento condicional. O magistrado, todavia, nega o benefício pleiteado ao argumento de que o crime praticado por Jaime é demasiadamente grave, merecendo punição exemplar, e que conceder livramento condicional numa situação como aquela seria prestigiar a impunidade. A defesa de Jaime deseja recorrer da decisão e, para isso, O recurso cabível segundo a legislação é
Determinado conjunto de agentes foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos Arts. 317 e 333, ambos do Código Penal, e Art. 1º, caput e §2º, I, da Lei Federal nº 9.613/1998. O juiz de direito, todavia, rejeitou a denúncia, sob o fundamento de que as provas colhidas eram nulas, porquanto considerou serem decorrentes de investigação que transcorreu clandestinamente durante dois anos sem nenhuma supervisão do Poder Judiciário. Diante disso, entendeu faltar justa causa para o exercício da ação penal, por não haver outras provas autônomas em desfavor dos imputados. O Ministério Público estadual então interpôs recurso em sentido estrito contra essa decisão, ocasião em que pleiteou a sua reforma para que fosse recebida a denúncia. Ao fazer a análise de admissibilidade, o magistrado assinalou faltar interesse recursal por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual não admitiu o recurso.
Contra a referida decisão, é cabível: