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O procedimento penal é o conjunto de atos e formalidades estabelecidos em lei para a persecução penal, ou seja, para apuração das infrações penais e aplicação de sanções. No âmbito do Direito Processual Penal, compreender o procedimento é fundamental para acertar questões em concursos públicos, pois envolve normas, princípios e fases específicas que garantem o devido processo legal.
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[njão é raro se deparar, por exemplo, com o relato de que, depois de ser abordado em via pública sem nada de ilícito, o réu haveria voluntariamente afirmado aos policiais que tinha drogas e/ou armas em casa e convidado os agentes de segurança a acompanhá-lo até a residência, onde lhes teria franqueado a entrada e indicado a localização dos objetos. Ou, ainda, a afirmação de que, depois de receberem uma denúncia anônima relacionada a um indivíduo suspeito, dirigiram-se à sua moradia e, lá chegando, sentiram forte odor de substâncias entorpecentes exalando em via pública; isso quando não ocorre de os agentes verem drogas/armas em cima de algum móvel por meio de uma janela ou porta providencialmente entreaberta, razões pelas quais ingressam no domicilio, efetuam uma busca e apreendem os itens proibidos. A inquietação gerada por essas histórias [...] - aparentemente talhadas para dar contornos de legitimidade a diligências invasivas - não é recente e foi objeto de estudos pelo menos desde a década de 1960 nos Estados Unidos, [...]."
(HALAH, Leonardo. 17. O Controle Judicial da Atividade Policial [...] In: CRUZ, Rogerio; JUNIOR, Américo; DEZEM, Guilherme. Coleção Justiça Criminal. Ed. 2023. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2023)
Considerando o trecho acima o autor se refere
I. João praticou o delito de facilitação de contrabando, tipificado no art. 318 do Código Penal (Art. 318- Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando [...]), com penas cominadas de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, e é o único responsável pelos cuidados de seu filho de 13 anos.
II. Maria, gestante, praticou o delito de roubo, previsto no art. 157, caput, do Código Penal (Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência), com penas cominadas de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.
III. Andrea, mãe de criança com 10 anos de idade, perpetrou o delito de interrupção do processo eleitoral, tipificado no art. 359-N, do Código Penal (Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral), ao qual são cominadas penas de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
IV. Carlos, com 80 anos de idade, valendo-se de inteligência artificial, perpetrou o delito de falsificação de documento público, tipificado no art. 297, caput, do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro), ao qual são cominadas penas de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, presentes os demais requisitos legais, o Juiz poderá, em tese, substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar APENAS para:
I. Benício praticou o crime de lavagem de capitais, tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 9.613/1998 (Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal), ao qual são cominadas penas de reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.
II. Marcela praticou o delito de lesão corporal dolosa grave contra sua colega de trabalho Maria, resultando aceleração do parto, tipificado no art. 129, § 12, IV, do Código Penal (Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. § 12: Se resulta: [...] IV. aceleração do parto), ao qual é cominada pena de reclusão, de 1 a 5 anos.
III. Rosália praticou o delito de contratação direta ilegal, tipificado no art. 337-E, do Código Penal (Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei), ao qual são cominadas penas de reclusão de 4 a 8 anos, e multa.
IV. Paulo praticou o delito de ameaça contra sua esposa, tipificado no art. 147, caput, do Código Penal (Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), com pena cominada de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, após as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, ao término das investigações, não sendo o caso de arquivamento do inquérito policial, presentes os demais requisitos legais, o Ministério Público poderá propor o acordo de não persecução penal APENAS para