Após sucessivos ataques e homicídios de defensores de direit...
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Incidente de deslocamento.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) configura hipótese constitucional excepcional de modificação da competência penal ordinária, cuja deflagração pressupõе iniciativa institucional específica perante o STJ.
Correto, nos termo da Constituição Federal:
Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
B) é automática diante da gravidade do crime, podendo ser adotada por decisão
do juiz de primeira instância, desde que ouvido previamente o Procurador-Geral
da República.
Falso, pois fere a Constituição (precisa de iniciativa).
C) impede a configuração do esgotamento de recursos internos e exclui, até seu
julgamento, a atuação do sistema interamericano.
Falso, pois não exclui.
D) deve ser requerida e decidida para que seja comprovado esgotamento absoluto
de todos os meios internos como condição para acionamento de qualquer
jurisdição internacional.
Falso, pois fere a Constituição (não há esse requisito).
E) é cabível caso se comprove repercussão social do caso, requisito suficiente
para deslocar a competência, conforme entendimento do STJ.
Falso, pois fere a Constituição (precisa de violação de direitos humanos).
Gabarito do professor: Letra A.
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IDC COMPETÊNCIA DO PGR, PERANTE O STJ EM CASOS DE GRAVE VIOLAÇÃO DOS DH E INCAPACIDADE DAS AUTORIDADES LOCAIS DE DAR UMA RESPOSTA.
CF art 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
§ 5º [INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA] Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
A federalização de casos é suscitada pelo PGR perante o STJ, em qualquer fase do IP ou processo. Tem como objeto graves violações de direitos humanos.
Obs.: “graves violações contra direitos humanos” não se limita a “crimes graves contra direitos humanos”; vale dizer, a CF não limita o incidente de deslocamento de competência à matéria penal (tramita na Câmara dos Deputados o PL 6.647/2006, que pretende regulamentar o IDC, dispondo sobre o cabimento em matéria cível em sentido amplo).
O objetivo é combater a impunidade (hipótese expressamente apontada na questão) e evitar a responsabilização internacional do Estado perante instâncias de direitos humanos.
Requisitos: o STJ estabeleceu os requisitos no 1º julgamento do 1º incidente (Caso Dorothy Stang - julgado improcedente), sendo eles:
a) grave violação de direitos humanos;
b) assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais;
c) incapacidade oriunda da inércia, negligência, falta de vontade política, de condições pessoais, materiais etc. do Estado-membro, por suas instituições e autoridades, de levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal.
Obs.: os 2 primeiros requisitos estão expressos na CF, e o terceiro, segundo o STJ, decorre implicitamente.
Previsão legal: art. 109, § 5º, da CF:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Fonte: aula da pós graduação em direito humanos Curso CEI, professor Caio Paiva.
INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC)
- LEGITIMIDADE ------------------------------------- Procurador Geral da República (PGR).
- MOTIVO ------------------------------------- GRAVE violação dos direitos humanos.
- OBJETIVO ------------------------------------- ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES decorrentes de TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS.
- MOMENTO ------------------------------------- Em QUALQUER fase do inquérito ou processo.
- TRIBUNAL COMPETENTE PARA JULGAR O INCIDENTE ------------------------------------- O incidente deve ser suscitado perante o STJ.
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