Segundo o Superior Tribunal de Justiça, da decisão que revog...

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Q3954637 Direito Processual Penal
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, da decisão que revoga ou indefere medidas protetivas de urgência em favor de mulher em situação de violência doméstica e familiar, será cabível
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Recursos.

 

Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o seguinte julgado do STJ:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS PROTETIVAS. REVOGAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONHECIMENTO.

I. Caso em exame: A sentença revogou as medidas protetivas de urgência em favor da apelante. 2. A vítima apelou, alegando a necessidade de manutenção das medidas, devido à persistência do risco à sua integridade física. 3. Apresentadas contrarrazões, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso. II. Questão em discussão. 4. A questão em discussão consiste em determinar o recurso cabível contra a decisão que revoga medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha. III. Razões de decidir 5. As medidas protetivas têm natureza cautelar e podem ser pleiteadas de forma autônoma, independentemente de processo-crime. 6. Quando as medidas têm natureza cível, o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme o artigo 1.015, I, do Código de Processo Civil. 7. Quando as medidas têm natureza penal, a revogação ou indeferimento permite a interposição de recurso em sentido estrito, com base no artigo 581, V, do Código de Processo Penal. 8. No caso em tela, o recurso interposto não é o adequado, caracterizando erro grosseiro, o que impede seu conhecimento. 9. A decisão não impede a propositura de novos pleitos envolvendo medidas protetivas em favor da apelante. IV. Dispositivo e tese 10. Não conheço do recurso. 11. Tese de julgamento: "1. O recurso cabível contra a revogação de medidas protetivas é o recurso em sentido estrito. 2. O não conhecimento do recurso se dá por erro grosseiro na interposição."

Embargos de declaração opostos pela defesa foram rejeitados, mantendo-se o não conhecimento do recurso de apelação (fls. 210/213).

(REsp n. 2.216.937, Ministro Joel Ilan Paciornik, DJEN de 02/09/2025.)


Logo, a assertiva correta é que trata do agravo de instrumento.

 

Gabarito do professor: Letra C.

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Comentários

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O STJ entende que, apesar de inseridas em contexto penal, as medidas protetivas de urgência têm natureza de cautelar cível, tornando o agravo de instrumento o recurso adequado, superando a interpretação restrita do Código de Processo Penal.

Nos termos da jurisprudência do STJ (CC 172.296/DF, Terceira Seção), as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha possuem natureza jurídica cível autônoma, sendo cabível agravo de instrumento contra a decisão que as concede, indefere ou revoga.

1. Aqui, sendo bem sincero: EU NÃO SABIA a resposta, mas apliquei uma REGRA PRÁTICA DE PROVA que funciona muito bem.

2. Diante de decisão envolvendo MEDIDA PROTETIVA da Lei Maria da Penha, que tem NATUREZA CÍVEL, e não estando no rol típico do CPP, a saída é: NA DÚVIDA, VÁ DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Quem está resolvendo a questão, sugiro voltar após o gabarito definitivo, vez que a questão está gerando intenso debate.

Isso porque, como se vê no início da questão, ela sugere que a resposta deve ser dada conforme entendimento majoritário do STJ ("Segundo o Superior Tribunal de Justiça...")

Porém, o cabimento de Agravo de Instrumento nesses casos NÃO É ENTENDIMENTO PACÍFICO no STJ. Longe disso. Até o momento, o STJ não pacificou o tema. O julgado que aparentemente sustenta o gabarito parece-me ser o REsp 2.214.127 e, neste, o próprio Relator do caso afirmara que "[...] diante dessa incerteza, não é possível afirmar que a parte tenha cometido erro grosseiro ao interpor agravo de instrumento.". Segundo ele, o caso justifica a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que permite aceitar um recurso interposto INCORRETAMENTE quando há DÚVIDA sobre seu cabimento.

Sugiro cautela quando forem inserir essa questão nos materiais de vocês, galera!

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