Sobre depoimentos prestados por testemunhas policiais em pro...
[njão é raro se deparar, por exemplo, com o relato de que, depois de ser abordado em via pública sem nada de ilícito, o réu haveria voluntariamente afirmado aos policiais que tinha drogas e/ou armas em casa e convidado os agentes de segurança a acompanhá-lo até a residência, onde lhes teria franqueado a entrada e indicado a localização dos objetos. Ou, ainda, a afirmação de que, depois de receberem uma denúncia anônima relacionada a um indivíduo suspeito, dirigiram-se à sua moradia e, lá chegando, sentiram forte odor de substâncias entorpecentes exalando em via pública; isso quando não ocorre de os agentes verem drogas/armas em cima de algum móvel por meio de uma janela ou porta providencialmente entreaberta, razões pelas quais ingressam no domicilio, efetuam uma busca e apreendem os itens proibidos. A inquietação gerada por essas histórias [...] - aparentemente talhadas para dar contornos de legitimidade a diligências invasivas - não é recente e foi objeto de estudos pelo menos desde a década de 1960 nos Estados Unidos, [...]."
(HALAH, Leonardo. 17. O Controle Judicial da Atividade Policial [...] In: CRUZ, Rogerio; JUNIOR, Américo; DEZEM, Guilherme. Coleção Justiça Criminal. Ed. 2023. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2023)
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A base de decisão identifica o fenômeno descrito no enunciado como "testilying", isto é, falso testemunho policial usado para conferir aparência de legalidade a diligências invasivas. Por isso, a alternativa correta é a E.
- Se a alternativa correta precisa nomear uma prática concreta de falseamento narrativo policial, descarte categorias amplas de teoria da prova.
- Distingua defeito de origem da informação de defeito de veracidade do depoimento: hearsay é ouvir dizer; testilying é narrativa policial falsa ou ajustada.
- Quando o enunciado falar em versões policiais padronizadas para justificar consentimento, odor, plain view ou fundada suspeita, o foco é a legitimação artificiosa da diligência.
- Não trate esse tema como questão de texto legal expresso ou de standard probatório, porque a base o apresenta como conceito técnico doutrinário.
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Gabarito: Letra E
Deve-se abandonar a cômoda e antiga prática de atribuir caráter quase inquestionável a depoimentos prestados por testemunhas policiais, como se fossem absolutamente imunes à possibilidade de desviar-se da verdade; do contrário, deve-se submetê-los a cuidadosa análise de coerência - interna e externa -, verossimilhança e consonância com as demais provas dos autos. A prática de “arredondar a ocorrência” — distorcendo a narrativa para legitimar ações ilegais — deve ser combatida, exigindo-se análise crítica dos depoimentos, inclusive com repensar de rotinas como o “copia e cola” de relatos nos autos. Não há consentimento livre e voluntário para ingresso no imóvel quando há mera submissão à força policial. STJ. 6ª Turma. HC 768.440-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/8/2024 (Info 844).
Um padrão passou a se repetir nos depoimentos policiais: alegava-se que o suspeito, ao avistar a viatura, teria corrido e dispensado uma sacola contendo drogas, o que, segundo a versão oficial, justificaria a legalidade da apreensão. Estudo empírico que examinou quase quatro mil autos de prisão em flagrante no distrito de Manhattan, no período de seis meses antes e depois do julgamento do caso Mapp, constatou um aumento de até 85,5% nesse tipo de relato. Tal prática ficou conhecida como dropsy testimony, em alusão ao verbo to drop (soltar/largar) (...) Esse tipo de falsificação, o dropsy testimony, foi inserido em um fenômeno mais amplo conhecido como testilying — junção dos termos testify (testemunhar) e lying (mentir) —, caracterizado por distorções intencionais dos fatos em juízo para legitimar uma ação policial ilegal, como a fabricação da justa causa para buscas invasivas. (...) Esse expediente se revela, por exemplo, nos casos em que, após abordagem e revista em via pública — sem apreensão de objetos ilícitos —, o réu supostamente convida os policiais a adentrarem em sua residência, onde são encontrados quilos de drogas, ensejando uma condenação a anos de reclusão. Narrativas desse tipo, extremamente inverossímeis, mostram como o fenômeno transcende fronteiras e se manifesta de forma semelhante em diferentes contextos.
Fonte: DOD
Gabarito: E) testilying.
O trecho descreve justamente o fenômeno do testilying, isto é, a prestação de depoimento falso ou moldado por agentes policiais para dar aparência de legalidade a abordagens, buscas e apreensões que, na realidade, podem ter ocorrido de modo ilícito ou ao menos duvidoso. A literatura norte-americana trata o tema exatamente nesses termos, inclusive com exemplos clássicos de narrativas policiais “convenientemente” ajustadas para justificar revistas e ingressos domiciliares. O próprio material relacionado ao texto de Leonardo Halah associa essas histórias ao fenômeno do “dropsy”/testilying. ()
Por que a alternativa E está correta?
Porque a passagem fala de relatos policiais padronizados e suspeitos, construídos para legitimar diligências invasivas: “o réu franqueou a entrada”, “havia forte odor”, “vi a droga pela janela”, “ele confessou espontaneamente”. Isso não é discussão abstrata sobre prova; é uma crítica a versões possivelmente forjadas ou embelezadas para sustentar a legalidade da atuação policial. Esse é o coração do testilying. ()
Agora, as incorretas:
A) Epistemologia da prova penal — incorreta.
Epistemologia da prova penal é um campo muito mais amplo: estuda conhecimento, justificação, verdade, suficiência probatória e racionalidade da decisão no processo penal. O trecho não está falando desse campo teórico em geral, mas de um fenômeno específico de falsidade ou distorção em depoimentos policiais. Então a alternativa ficou larga demais. ()
B) Standard de prova — incorreta.
Standard de prova é o grau de suficiência exigido para considerar um fato provado, como a ideia de prova “além de dúvida razoável” no processo penal. O excerto não discute qual nível de prova basta para condenar; discute a confiabilidade de certos relatos policiais e a suspeita de que eles sejam fabricados. Uma coisa é “quanto de prova basta”; outra, bem diferente, é “a polícia está inventando uma historinha conveniente”. ()
C) Hearsay testimony — incorreta.
Hearsay é, em essência, prova por ouvir dizer: uma declaração feita fora do juízo e levada ao processo para provar a verdade do que foi afirmado. Não é disso que o trecho trata. Aqui não há problema de testemunha repetir fala de terceiro; há suspeita de o próprio policial estar narrando fatos possivelmente inverídicos para validar a diligência. ()
D) Princípio da melhor prova (best evidence) — incorreta.
A best evidence rule diz respeito, classicamente, à exigência do original quando se pretende provar o conteúdo de um documento, gravação ou fotografia. Não tem relação com depoimento policial possivelmente falseado para legitimar busca domiciliar. Essa opção é praticamente um corpo estranho na questão. Banca colocou para pegar quem atira no inglês e erra o alvo. ()
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Sugiro, para compreensão do tema, o podcast Na Veia no episódio que fala sobre "arredondamento da ocorrência" (episódio 53). No mais, o tema foi invocado em processo de relatoria do Min. Schietti, da 6a Turma do STJ (vale a pena ler o julgado todo, aqui fiquei limitada pelos caracteres):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONTRADIÇÕES E FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. DÚVIDAS RELEVANTES. IN DUBIO PRO REO. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (...)
4. Em um estudo empírico que analisou quase quatro mil autos de prisão em flagrante no distrito de Manhattan no período de seis meses antes e seis meses depois do julgamento do caso Mapp, constatou-se um aumento de até 85,5% desse tipo de descrição da ocorrência, fenômeno comportamental que ficou conhecido como ?dropsy testimony?, em razão do verbo ?to drop? (soltar/largar). Outro estudo realizado na cidade de Nova Iorque em período similar chegou a resultados parecidos e concluiu que "Mudanças suspeitas nos dados de prisões após o julgamento do caso Mapp indicam claramente que muitas alegações policiais foram alteradas para se adequarem aos requisitos de Mapp".
5. O dropsy testimony, naquele país, foi visto como parte de um fenômeno mais amplo, conhecido como ?testilying?, mistura do verbo testify (testemunhar) com lying (mentindo), prática associada à conduta de distorcer os fatos em juízo para tentar legitimar uma ação policial ilegal, como, por exemplo, ?fabricar? a justa causa para uma medida invasiva. No cenário brasileiro, esse fenômeno é conhecido, no jargão policial, por ?arredondar a ocorrência?, ou seja, ?tornar transparente uma situação embaraçosa? (MINANI, Ademir Antonio. Dicionário da Linguagem Castrense, São Paulo: Clube de Leitores, 2018, p. 34).
(HC n. 768.440/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
1. O enunciado descreve NARRATIVAS PADRONIZADAS de policiais para justificar entradas ilegais (consentimento “espontâneo”, “odor de droga”, etc);
2. Isso é TESTILYING (mentira policial para legitimar a prova);
3. PADRÕES REPETIDOS: “autorizou entrar”, “cheiro forte”, “vi pela janela”, histórias típicas de legitimação;
4. NÃO CONFUNDIR:
Epistemologia: teoria do conhecimento;
Standard de prova: grau de convencimento;
Hearsay: prova indireta;
Best evidence: melhor prova documental.
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