A acareação
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 229, caput e parágrafo único: "A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação." Código de Processo Penal, art. 400, § 1º: "As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias." Assim, a acareação é admitida nos casos legais, mas pode ser indeferida motivadamente pelo juiz quando impertinente, inclusive se requerida pela defesa, o que torna correta a alternativa D.
- Leia o art. 229 do CPP pela literalidade: ele resolve quem pode ser acareado e afasta exclusões inventadas pela alternativa.
- Se a alternativa atribuir efeito à acareação, confira se o CPP fala em reperguntas e redução a termo ou se realmente prevê o efeito alegado.
- Em prova processual penal, pedido da defesa não significa deferimento automático: o art. 400, § 1º, autoriza indeferimento motivado de prova irrelevante, impertinente ou protelatória.
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Gabarito: letra D
Questão sobre acareação no Código de Processo Penal — tema típico de prova.
Conceito rápido
A acareação é o ato de colocar frente a frente:
- acusados
- testemunhas
- ou ambos
quando há divergência relevante em seus depoimentos (art. 229 e 230 do CPP)
Análise das alternativas
❌ A
Errada
- A acareação não ocorre apenas no inquérito
- ✔️ Pode ocorrer tanto na investigação quanto no processo judicial
❌ B
Errada
- Pode ocorrer:
- entre acusados ✔️
- entre testemunhas ✔️
- entre acusado e testemunha ✔️
A alternativa restringe indevidamente
❌ C
Errada
- A acareação não anula nem desentranha depoimentos
- ✔️ Serve apenas para esclarecer contradições
✅ D (GABARITO)
Correta
✔️ O juiz pode indeferir a acareação de forma fundamentada,
quando considerar:
- impertinente
- desnecessária
- protelatória
Isso decorre do poder de direção do processo
❌ E
Errada
- O acusado não é obrigado a participar
- ✔️ Princípio do direito ao silêncio (autodefesa)
RESUMO ESTRATÉGICO
- ⚖️ Finalidade → esclarecer contradições relevantes
- Pode envolver:
- acusado × acusado
- testemunha × testemunha
- acusado × testemunha
- Momento → inquérito ou processo
- ⚖️ Juiz → pode indeferir motivadamente
- Acusado → não é obrigado a participar
B- CPP Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
D - CPP Art. 400 § 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias
B) A acareação pode dar-se entre TODOS os sujeitos envolvidos no processo.
E) Atos que o acusado pode se recusar a participar:o acusado pode se negar! ir ao BAR
B. bafômetro
A. acareação
R. reprodução simulada
Não pode se recusar a participar:
* Identificação datiloscópica (o chamado "tocar piano");
* Reconhecimento.
ACAREAÇÃO NÃO CONSTITUI DIREITO ABSOLUTO, o juiz pode INDEFERI-LA, DESDE QUE DE FORMA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
GABARITO - D
" Acareação é conhecida como ´ SURUBÃO´ ".
CPP, Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
Art. 400 § 1º , As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias
Bons Estudos!!!
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