O interrogatório do réu, em processo penal que apura crimes ...
Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Interrogatório.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) diretamente pelas partes, iniciando pela defesa, restando ao juiz a possibilidade de complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.
Falso, vide letra C.
B) diretamente pelas partes, iniciando pela acusação, restando ao juiz a
possibilidade de complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.
Falso, vide letra C.
C) pelo juiz de direito, restando as partes a possibilidade de complementação
da inquirição.
Correto, por respeitar o CPP:
Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
Não confundir com as perguntas para testemunhas, pois nesse caos as partes que atuam:
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
D) pelas partes, iniciando pela acusação, mas dirigindo as perguntas ao juiz de
direito que analisará a pertinência dos questionamentos.
Falso, vide letra C.
E) pelo juiz de direito, sem possibilidade de participação das partes.
Falso, vide letra C.
Gabarito do professor: Letra C.
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Gabarito: letra C
Questão sobre interrogatório do réu no processo penal, tema central no Código de Processo Penal — especialmente após a reforma promovida pela Lei 11.690/2008.
Ponto-chave teórico
O interrogatório do réu tem natureza de:
- ️ meio de defesa (principal)
- Regulamentado no art. 188 do CPP
Regra atual:
- O interrogatório é conduzido pelo juiz
- Após isso, as partes (acusação e defesa) podem formular perguntas diretamente ao réu
_______________________
Análise das alternativas
❌ A
Errada
- Não inicia pela defesa
- E nem é conduzido diretamente pelas partes
❌ B
Errada
- Também incorreta pelo mesmo motivo:
- não são as partes que conduzem o interrogatório
✅ C (GABARITO)
Correta
✔️ O interrogatório é feito pelo juiz,
✔️ e depois as partes podem complementar a inquirição.
Exatamente o que diz o art. 188 do CPP.
❌ D
Errada
- Esse modelo (pergunta ao juiz) é o chamado sistema presidencialista mitigado,
- Mas isso se aplica à testemunha (art. 212 CPP) — não ao interrogatório.
❌ E
Errada
- As partes participam sim, podendo formular perguntas.
RESUMO DE PROVA (alto rendimento)
- ⚖️ Interrogatório → ato presidido pelo juiz
- ⚖️ Partes → podem perguntar depois
- Natureza → meio de defesa
- Ordem → juiz pergunta → depois acusação → depois defesa
ATENÇÃO:
--> INTERROGATÓRIO DO RÉU: PELO JUIZ + PARTES PODEM COMPLEMENTAR (ART 185 )
--> PERGUNTAS FEITAS AS TESTEMUNHAS: PELAS PARTES + JUIZ PODE COMPLEMENTAR ( ART 212)
A questão não é das melhores para prova objetiva.
Pelo entendimento atual, a inquirição pela defesa perdeu o caráter complementar e pode ser até exclusivo, a critério do réu.
NÃO CONFUNDIR!
As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha (Cross-examination)
CPP, Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
O interrogatório é conduzido pelo magistrado.
CPP, Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
ERREI 3 VEZES.
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