Questões de Concurso
Sobre legislação do município de bauru em legislação dos municípios do estado de são paulo
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I. A ATP caracteriza-se prioritariamente por atividades de estudo e planejamento docente, articulando complementação pedagógica, assistência didática ao aluno e atendimento aos responsáveis legais.
II. A ATPC tem caráter prioritariamente formativo e deve contemplar, entre outros objetivos, a construção, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola.
III. A ATPI pode ocorrer com ou sem interação com os alunos, incluindo ações como atendimento a responsáveis, registros pedagógicos e atividades de coensino, desde que planejadas e autorizadas.
IV. A ATPL integra a jornada mínima obrigatória do docente e pode ser cumprida em local e horário de livre escolha, inclusive no período noturno entre 22h e 5h.
V. Na jornada mínima obrigatória de 30 horas semanais, a ATP corresponde a 10 horas, distribuídas entre ATPC, ATPI e ATPL, com tempos previamente definidos no Decreto.
Assinale a alternativa CORRETA:
Com base Decreto n° 17.912, de 6 de novembro de 2024 que regulamenta o art. 40 da Lei n° 5.999, de 30 de novembro de 2010, alterado pela Lei n° 7.799, de 21 de maio de 2024, que dispõe sobre a Atividade de Trabalho Pedagógico, a atividade descrita corresponde à:
I. Tamanho mínimo de lotes;
II. Recuos obrigatórios;
III. Taxa de ocupação;
IV. Coeficiente de aproveitamento;
V. Nível de ruído permitido em áreas residenciais e comerciais.
Está CORRETO o que se afirma em:
I. Considera-se material metálico, para incidência desta Lei, os fios de cobre e alumínio e, por semelhança, a fibra ótica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos.
II. Considera-se adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar fios e cabos de cobre utilizados por concessionárias e permissionárias de serviço público, telefonia, energia e de fibra ótica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos, em qualquer estado e forma, íntegro, descascado ou queimado;
III. Considera-se praticante do comércio de sucatas e assemelhados toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico ou resíduo não metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.
É CORRETO o que se afirma em:
I. Considera como limpo o imóvel cuja vegetação não ultrapasse 0,50 metros e a calçada defronte aos imóveis 0,30 metros, bem como aquele desprovido de qualquer resíduo que possa servir de criadouro ou habitáculo de animais e insetos nocivos ao ser humano.
II. A vistoria, a notificação, a autuação e a imposição de multas poderão ser realizadas pelos agentes de proteção ambiental (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal), agentes de saneamento (Secretaria Municipal de Saúde) e fiscais de posturas lotados em todas as Secretarias da Administração Direta, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Aprovação de Projetos, encaminhando as multas para a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos para posterior inscrição na Dívida Ativa, respeitado o direito de recurso.
III. Os proprietários, compromissários ou possuidores deverão, após serem notificados, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a limpeza, capinação e remoção de qualquer espécie de lixo, resíduos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade, através exclusivamente de nota fiscal onde conste expressamente o serviço e o local executado.
É CORRETO o que se afirma em:
I. Elemento da edificação construído em balanço em relação à fachada que pretende dar cobertura e proteção;
II. Construído para conter maciço de terra, empuxo das águas de infiltração, sobrecarga de construção, sobre aterro e situações similares;
III. Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins;
IV. Prolongamento da cobertura que se sobressai das paredes externas da edificação;
I. É o local ocupado pelo permissionário em espaços públicos municipais para exercício da atividade de comércio ambulante.
II. É a designação utilizada para caracterizar o produto ou conjunto de produtos comercializados pelo ambulante ou permissionário.
III. É a pessoa física, maior de 16 anos, regularmente registrada no órgão competente da Prefeitura Municipal e que, no próprio nome, exerce comércio ou presta serviços sem ponto fixo, mas em área delimitada nos espaços públicos municipais.
IV. É a pessoa física, maior de 16 anos, que recebe, por ato unilateral e precário da Prefeitura, o direito de uso da área pública, para exercício de comércio ou prestação de serviços, também denominado camelô.