A poda de árvores no município de Bauru, deverá ser realizad...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Interpretação e legislação:
A questão aborda a poda de árvores em domínio público no município de Bauru, tema disciplinado pela Lei Municipal nº 4.368/1999, Art. 21. Este artigo define taxativamente quem pode realizar a poda e sob quais condições.
Citação legal:
"Art. 21. A poda de árvore em domínio público somente será permitida a:
I – Servidor da Prefeitura, devidamente treinado, mediante ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
II – Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, em ocasiões de risco efetivo ou iminente à população e/ou patrimônio público ou privado, desde que as mesmas possuam pessoas credenciadas e treinadas, através de curso de poda em arborização urbana, realizado ou fiscalizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
III – Equipe do Corpo de Bombeiros, nas mesmas ocasiões acima referidas, devendo, posteriormente, emitir comunicado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com todas as especificações;
IV – Pessoas credenciadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de curso de poda em arborização urbana realizado periodicamente pela mesma."
Tema central e exemplo prático:
A poda só pode ser feita por agentes públicos treinados e autorizados ou por pessoas/empresas com credenciamento formal da SEMMA. Por exemplo, se um galho ameaça cair sobre fios, a ação deve ser feita por equipes autorizadas, nunca pelo cidadão comum, mesmo que ele seja o morador do imóvel à frente.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está INCORRETA, pois não existe autorização legal para que o munícipe, ainda que proprietário ou responsável pelo imóvel, realize diretamente a poda da árvore localizada em passeio público. Essa é uma atribuição exclusiva conforme as hipóteses do art. 21.
Análise das demais alternativas:
A) CORRETA: Servidores treinados e com ordem de serviço podem podar.
B) CORRETA: Pessoas credenciadas por curso regular da SEMMA se enquadram.
C) CORRETA: Empresas encarregadas, em situações de risco, com pessoal treinado também podem atuar.
Pegadinha:
Cuidado com a ideia de que a manutenção da árvore em passeio público é responsabilidade do morador: a autorização para poda é restrita, mesmo havendo habite-se.
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Munícipe, proprietário de imóvel, morador defronte ao indivíduo arbóreo implantada em passeio público, sendo que a manutenção é de sua responsabilidade, mediante documentação de habite-se.
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