De acordo com o Decreto n° 14.172/2019, que Regulamenta a Le...
I. Considera como limpo o imóvel cuja vegetação não ultrapasse 0,50 metros e a calçada defronte aos imóveis 0,30 metros, bem como aquele desprovido de qualquer resíduo que possa servir de criadouro ou habitáculo de animais e insetos nocivos ao ser humano.
II. A vistoria, a notificação, a autuação e a imposição de multas poderão ser realizadas pelos agentes de proteção ambiental (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal), agentes de saneamento (Secretaria Municipal de Saúde) e fiscais de posturas lotados em todas as Secretarias da Administração Direta, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Aprovação de Projetos, encaminhando as multas para a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos para posterior inscrição na Dívida Ativa, respeitado o direito de recurso.
III. Os proprietários, compromissários ou possuidores deverão, após serem notificados, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a limpeza, capinação e remoção de qualquer espécie de lixo, resíduos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade, através exclusivamente de nota fiscal onde conste expressamente o serviço e o local executado.
É CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto Municipal de Bauru nº 14.172, de 18 de fevereiro de 2019, arts. 1º, parágrafo único; 3º; e 7º: “Parágrafo único. Considera como limpo o imóvel cuja vegetação não ultrapasse 0,50 metros e a calçada defronte aos imóveis 0,30 metros, bem como aquele desprovido de qualquer resíduo que possa servir de criadouro ou habitáculo de animais e insetos nocivos ao ser humano.” “Art. 3º A vistoria, a notificação, a autuação e a imposição de multas poderão ser realizadas pelos agentes de proteção ambiental (Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA), agentes de saneamento (Secretaria Municipal de Saúde) e fiscais de posturas lotados em todas as Secretarias da Administração Direta, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal das Administrações Regionais - SEAR, encaminhando as multas para a Secretaria Municipal de Economia e Finanças para posterior inscrição na Dívida Ativa, respeitado o direito de recurso.” “Art. 7º Os proprietários, compromissários ou possuidores deverão, após serem notificados, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a limpeza, capinação e remoção de qualquer espécie de lixo, resíduos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade por fotografias datadas ou nota fiscal onde conste expressamente o serviço e o local executado, para fins do disposto no § 3º do art. 4º da Lei Municipal nº 7.104, de 10 de agosto de 2.018.”
- Quando a questão trouxer decreto municipal regulamentador, confira literalmente prazos, medidas e meios de prova; a banca costuma alterar exatamente esses pontos.
- Em competência fiscalizatória, valide quem pode vistoriar, notificar, autuar e multar, e também para qual órgão a multa é encaminhada.
- Se a assertiva reproduz quase todo o texto normativo, procure a palavra que restringe ou amplia indevidamente o comando, como “exclusivamente” ou a troca de prazo.
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