De acordo com o Decreto n° 14.172/2019, que Regulamenta a Le...

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Q4195835 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com o Decreto n° 14.172/2019, que Regulamenta a Lei n° 7.104/2018, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios, espaços públicos, calçadas, casas e construções abandonadas ou desocupadas localizadas no perímetro urbano; para efeitos desse Decreto avalie as afirmações a seguir:

I. Considera como limpo o imóvel cuja vegetação não ultrapasse 0,50 metros e a calçada defronte aos imóveis 0,30 metros, bem como aquele desprovido de qualquer resíduo que possa servir de criadouro ou habitáculo de animais e insetos nocivos ao ser humano.
II. A vistoria, a notificação, a autuação e a imposição de multas poderão ser realizadas pelos agentes de proteção ambiental (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal), agentes de saneamento (Secretaria Municipal de Saúde) e fiscais de posturas lotados em todas as Secretarias da Administração Direta, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Aprovação de Projetos, encaminhando as multas para a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos para posterior inscrição na Dívida Ativa, respeitado o direito de recurso.
III. Os proprietários, compromissários ou possuidores deverão, após serem notificados, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a limpeza, capinação e remoção de qualquer espécie de lixo, resíduos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade, através exclusivamente de nota fiscal onde conste expressamente o serviço e o local executado.

É CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto Municipal de Bauru nº 14.172, de 18 de fevereiro de 2019, arts. 1º, parágrafo único; 3º; e 7º: “Parágrafo único. Considera como limpo o imóvel cuja vegetação não ultrapasse 0,50 metros e a calçada defronte aos imóveis 0,30 metros, bem como aquele desprovido de qualquer resíduo que possa servir de criadouro ou habitáculo de animais e insetos nocivos ao ser humano.” “Art. 3º A vistoria, a notificação, a autuação e a imposição de multas poderão ser realizadas pelos agentes de proteção ambiental (Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA), agentes de saneamento (Secretaria Municipal de Saúde) e fiscais de posturas lotados em todas as Secretarias da Administração Direta, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal das Administrações Regionais - SEAR, encaminhando as multas para a Secretaria Municipal de Economia e Finanças para posterior inscrição na Dívida Ativa, respeitado o direito de recurso.” “Art. 7º Os proprietários, compromissários ou possuidores deverão, após serem notificados, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a limpeza, capinação e remoção de qualquer espécie de lixo, resíduos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade por fotografias datadas ou nota fiscal onde conste expressamente o serviço e o local executado, para fins do disposto no § 3º do art. 4º da Lei Municipal nº 7.104, de 10 de agosto de 2.018.”

Tema central: Limpeza de terrenos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o decreto. A I reproduz o conceito normativo de imóvel limpo do art. 1º, parágrafo único, com os limites objetivos de vegetação e a exigência de ausência de resíduos aptos a servir de criadouro ou habitáculo. A II corresponde ao art. 3º quanto aos atos fiscalizatórios atribuídos aos agentes de proteção ambiental, agentes de saneamento e fiscais de posturas, com encaminhamento para inscrição em dívida ativa, respeitando o direito de recurso. A III não pode integrar a resposta porque altera o regime do art. 7º em elementos decisivos: reduz o prazo de 15 para 5 dias e transforma em exclusiva a nota fiscal, quando o decreto admite também fotografias datadas.
B
Errada
Incorreta porque depende da validade da assertiva III, e ela contraria expressamente o art. 7º do Decreto nº 14.172/2019. O prazo legal para comprovar a limpeza, após a notificação, é de 15 dias, não de 5 dias. Além disso, o decreto admite dois meios de comprovação: fotografias datadas ou nota fiscal. A alternativa erra ao aceitar uma assertiva que viola prazo e meio de prova previstos em norma.
C
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva I esteja de acordo com o art. 1º, parágrafo único, a assertiva III afronta o art. 7º em dois requisitos normativos objetivos: substitui o prazo legal de 15 dias por 5 dias e exclui indevidamente as fotografias datadas como meio de comprovação. Como a III é juridicamente incompatível com o decreto, a combinação proposta não pode ser correta.
D
Errada
Incorreta porque não é possível considerar corretas as três assertivas quando a III diverge da literalidade do art. 7º. O erro da III não é secundário: atinge precisamente o prazo legal e os meios admitidos de comprovação, que são elementos normativos centrais do decreto.
Pegadinha da questão
A banca concentrou a armadilha na assertiva III: trocou o prazo legal de 15 dias por 5 dias e converteu uma prova alternativa (“fotografias datadas ou nota fiscal”) em prova exclusiva por nota fiscal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer decreto municipal regulamentador, confira literalmente prazos, medidas e meios de prova; a banca costuma alterar exatamente esses pontos.
  • Em competência fiscalizatória, valide quem pode vistoriar, notificar, autuar e multar, e também para qual órgão a multa é encaminhada.
  • Se a assertiva reproduz quase todo o texto normativo, procure a palavra que restringe ou amplia indevidamente o comando, como “exclusivamente” ou a troca de prazo.

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