De acordo com o Decreto nº 13.711/2018 que Regulamenta a Lei...
I. Elemento da edificação construído em balanço em relação à fachada que pretende dar cobertura e proteção;
II. Construído para conter maciço de terra, empuxo das águas de infiltração, sobrecarga de construção, sobre aterro e situações similares;
III. Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins;
IV. Prolongamento da cobertura que se sobressai das paredes externas da edificação;
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto Municipal de Bauru nº 13.711/2018, Anexo I – Glossário: “Beiral: prolongamento da cobertura que se sobressai das paredes externas da edificação; Marquise: Elemento da edificação construído em balanço em relação à fachada que pretende dar cobertura e proteção; Muro de arrimo: muro construído para conter maciço de terra, empuxo das águas de infiltração, sobrecarga de construção, sobreaterro e situações similares; Passeio Público: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.” A correspondência literal desses conceitos com os itens I, II, III e IV conduz à alternativa A.
- Quando a questão mencionar definições técnicas de decreto ou código municipal, resolva por confronto literal com o glossário normativo.
- Separe os conceitos próximos: marquise é elemento em balanço na fachada; beiral é prolongamento da cobertura.
- Identifique palavras-chave de contenção estrutural para reconhecer muro de arrimo.
- Se a definição mencionar parte da via destinada a pedestres e não a veículos, o termo é passeio público.
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