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Q4195831 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei n° 4634/2001, que dispõe sobre as Atividades de Ambulantes e de Permissionários e dá outras Providências; avalie as definições e seus respectivos termos e indique a resposta CORRETA.

I. É o local ocupado pelo permissionário em espaços públicos municipais para exercício da atividade de comércio ambulante.
II. É a designação utilizada para caracterizar o produto ou conjunto de produtos comercializados pelo ambulante ou permissionário.
III. É a pessoa física, maior de 16 anos, regularmente registrada no órgão competente da Prefeitura Municipal e que, no próprio nome, exerce comércio ou presta serviços sem ponto fixo, mas em área delimitada nos espaços públicos municipais. 
IV. É a pessoa física, maior de 16 anos, que recebe, por ato unilateral e precário da Prefeitura, o direito de uso da área pública, para exercício de comércio ou prestação de serviços, também denominado camelô. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Bauru nº 4.634/2001, art. 1º, incisos I, II, IV e VI: "I - AMBULANTE é a pessoa física, maior de 16 anos, regularmente registrada no órgão competente da Prefeitura Municipal e que, no próprio nome, exerce comércio ou presta serviços sem ponto fixo, mas em área delimitada nos espaços públicos municipais. II - PERMISSIONÁRIO é a pessoa física, maior de 16 anos, que recebe, por ato unilateral e precário da Prefeitura, o direito de uso da área pública, para exercício de comércio ou prestação de serviços, também denominado camelô. IV - PONTO DE ATUAÇÃO é o local ocupado pelo permissionário em espaços públicos municipais para exercício da atividade de comércio ambulante. VI - RAMO DE COMÉRCIO é a designação utilizada para caracterizar o produto ou conjunto de produtos comercializados pelo ambulante ou permissionário."

Tema central: Definições legais municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inverte os conceitos dos itens I e II. Pelo art. 1º, IV, o item I descreve ponto de atuação, e não ramo de comércio. Pelo art. 1º, VI, o item II descreve ramo de comércio, e não ponto de atuação.
B
Errada
Incorreta porque, embora acerte os itens I e II, troca os itens III e IV. Pelo art. 1º, I, o item III é ambulante. Pelo art. 1º, II, o item IV é permissionário. A alternativa inverte exatamente esses dois conceitos.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque faz a correspondência exata entre cada definição do enunciado e a nomenclatura técnica prevista no art. 1º da Lei Municipal de Bauru nº 4.634/2001: o local ocupado pelo permissionário é ponto de atuação; a designação do produto ou conjunto de produtos é ramo de comércio; a pessoa que exerce comércio ou presta serviços sem ponto fixo, mas em área delimitada, é ambulante; e a pessoa que recebe da Prefeitura, por ato unilateral e precário, o direito de uso da área pública é permissionário.
D
Errada
Incorreta porque erra toda a correspondência relevante: o item I não é ramo de comércio, mas ponto de atuação; o item II não é ponto de atuação, mas ramo de comércio; o item III não é permissionário, mas ambulante; e o item IV não é ambulante, mas permissionário. O confronto literal com o art. 1º, I, II, IV e VI afasta integralmente a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões literais frequentes da lei: trocar ponto de atuação por ramo de comércio e trocar ambulante por permissionário. A expressão "também denominado camelô" identifica o permissionário, não o ambulante.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar definições legais municipais, faça correspondência literal entre a descrição e o termo técnico da lei.
  • Separe conceito de pessoa e conceito de local: ambulante e permissionário são pessoas; ponto de atuação é local; ramo de comércio é a designação dos produtos.
  • Se aparecer a expressão "ato unilateral e precário da Prefeitura", o termo legal é permissionário.
  • Se a definição mencionar "sem ponto fixo, mas em área delimitada", o termo legal é ambulante.

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