No Município de Bauru, o Regime Disciplinar do Servidor Públ...
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Comentário da Questão – Regime Disciplinar do Servidor em Bauru
Tema central: A questão aborda os deveres dos servidores públicos do Município de Bauru, com base na Lei Municipal nº 3.781/1994, especialmente quanto à conduta esperada e às consequências da falta injustificada.
Legislação Aplicável: A Lei Municipal nº 3.781/1994 destaca, em seu art. 19, que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Como afirma a doutrina, é dever do servidor agir com zelo, dedicação, respeito às normas e assiduidade.
Exemplo prático: Imagine um agente social que avisa seu chefe, mas começa a faltar frequentemente sem justificativa. Apesar do aviso, isso constitui falta injustificada, sujeitando-o a sanções, pois não basta comunicar: é preciso ter motivo legal e justificável para a ausência.
Análise das alternativas:
Alternativa A (INCORRETA – Gabarito): “Poderá faltar sem motivos sempre que tenha avisado seu superior hierárquico” – Errado. O simples aviso não autoriza ausências injustificadas. O servidor só pode se ausentar por razões previstas em lei, como licença médica ou motivos previamente autorizados. A jurisprudência reforça que a ausência injustificada gera falta e desconto (TJDFT, Inf. Jurisprudência nº 215). Ciência do superior não supre a obrigatoriedade de motivo justificável.
Alternativa B (CORRETA): Servidores devem atender com presteza, obrigação presente nas rotinas administrativas e de atendimento ao público.
Alternativa C (CORRETA): Observar normas legais e regulamentos é fundamental para evitar responsabilidade funcional.
Alternativa D (CORRETA): O exercício do cargo com zelo e dedicação é exigido expressamente por lei, destacando o comportamento esperado.
Dica/pegadinha: Atenção ao termo “poderá faltar sem motivos”. É um erro comum confundir aviso prévio com permissão para faltar, o que não é admitido pela legislação.
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