De acordo com a Lei n° 2339/1982, que Estabelece Normas para...

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Q4195848 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei n° 2339/1982, que Estabelece Normas para Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Bauru, quais são os principais parâmetros urbanísticos que devem ser atendidos no parcelamento e na ocupação de lotes urbanos?

I. Tamanho mínimo de lotes;
II. Recuos obrigatórios;
III. Taxa de ocupação;
IV. Coeficiente de aproveitamento;
V. Nível de ruído permitido em áreas residenciais e comerciais.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.339/1982, art. 17, e Quadros do Título III - Zoneamento: “Art. 17. Os recuos, taxas de ocupação e o coeficiente de aproveitamento do lote serão aqueles constantes da determinação do Título III - Zoneamento.” E os Quadros do Título III trazem literalmente: “LOTES RECUOS PREDIAIS MIN. INDICE URBANISTICO ... ÁREA MÍNIMA m² ... TESTADA MIN. m ... ALINHAMENTO ... DIVISAS LATERAIS ... FUNDOS ... T.O. max. ... C.A. max.” Assim, a lei contempla I, II, III e IV, mas não o nível de ruído como parâmetro principal de parcelamento e ocupação.

Tema central: Parâmetros urbanísticos do solo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o coeficiente de aproveitamento. O art. 17 da Lei nº 2.339/1982 o prevê expressamente como parâmetro do lote, ao lado dos recuos e da taxa de ocupação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente os parâmetros urbanísticos indicados pela Lei nº 2.339/1982 para parcelamento e ocupação do solo: I é confirmado pelos Quadros do Título III, que incluem área mínima e testada mínima dos lotes; II, III e IV estão expressamente nominados no art. 17 como recuos, taxas de ocupação e coeficiente de aproveitamento. Já o item V fica fora porque a referência legal a níveis de ruído aparece no contexto da classificação de usos incômodos e de impactos da atividade, e não como índice urbanístico principal do lote.
C
Errada
Incorreta porque omite o tamanho mínimo dos lotes. Os Quadros do Título III - Zoneamento incluem área mínima e testada mínima como índices urbanísticos, de modo que o item I também integra os parâmetros cobrados.
D
Errada
Incorreta porque inclui o item V. A lei menciona níveis de ruído na disciplina de usos/atividades incômodas, como condicionante relacionada à natureza do uso e seus impactos, e não como parâmetro urbanístico principal de parcelamento e ocupação do lote equivalente a área mínima, recuo, T.O. e C.A.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre índice urbanístico do lote/edificação e exigência ligada ao tipo de atividade exercida no imóvel. O fato de a lei mencionar ruído não transforma esse dado em parâmetro principal de parcelamento e ocupação do solo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar parâmetros urbanísticos, procure os índices do lote e da edificação: área mínima, testada, recuos, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento.
  • Leia o artigo central junto com os quadros de zoneamento, porque os quadros também integram a disciplina legal e podem completar o conteúdo do dispositivo.
  • Diferencie regra de ocupação do lote de regra sobre uso incômodo ou impacto da atividade; nem toda exigência urbanística ligada ao imóvel é índice urbanístico principal.

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