De acordo com a Lei n° 2339/1982, que Estabelece Normas para...
I. Tamanho mínimo de lotes;
II. Recuos obrigatórios;
III. Taxa de ocupação;
IV. Coeficiente de aproveitamento;
V. Nível de ruído permitido em áreas residenciais e comerciais.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 2.339/1982, art. 17, e Quadros do Título III - Zoneamento: “Art. 17. Os recuos, taxas de ocupação e o coeficiente de aproveitamento do lote serão aqueles constantes da determinação do Título III - Zoneamento.” E os Quadros do Título III trazem literalmente: “LOTES RECUOS PREDIAIS MIN. INDICE URBANISTICO ... ÁREA MÍNIMA m² ... TESTADA MIN. m ... ALINHAMENTO ... DIVISAS LATERAIS ... FUNDOS ... T.O. max. ... C.A. max.” Assim, a lei contempla I, II, III e IV, mas não o nível de ruído como parâmetro principal de parcelamento e ocupação.
- Quando a questão cobrar parâmetros urbanísticos, procure os índices do lote e da edificação: área mínima, testada, recuos, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento.
- Leia o artigo central junto com os quadros de zoneamento, porque os quadros também integram a disciplina legal e podem completar o conteúdo do dispositivo.
- Diferencie regra de ocupação do lote de regra sobre uso incômodo ou impacto da atividade; nem toda exigência urbanística ligada ao imóvel é índice urbanístico principal.
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