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Q4195855 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com Decreto nº 13.711, de 28 de março de 2.018 - Regulamenta a Lei Municipal nº 7.028, de 21 de dezembro de 2.017, que dispõe sobre o licenciamento de Obras e Edificações no Município de Bauru. De acordo com esse Decreto, qual a classificação de área para: “Piscinas pré-fabricadas em fibra; Coberturas retráteis; Coberturas de lona; Casa de máquinas de piscinas; Marquises com até 12,00m² (doze metros quadrados); Beirais com até 1,50m (um metro e cinquenta centímetros); Pergolados sem cobertura; Sacadas/varandas/terraços com larguras de até 1,00 (um metro); Abrigos de lixo; Abrigos de gás; Abrigos para medidores; Abrigos para portão com largura máxima de 1,00 (um metro)”: Assinale a alternativa CORRETA
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto Municipal de Bauru nº 13.711, de 28 de março de 2018, Anexo II, art. 64: "Art. 64 Serão classificadas como áreas não computáveis, para cálculo de área edificada:
I - Piscinas pré-fabricadas em fibra;
II - Coberturas retráteis;
III - Coberturas de lona;
IV - Casa de máquinas de piscinas;
V - Marquises com até 12,00m² (doze metros quadrados);
VI - Beirais com até 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);
VII - Pergolados sem cobertura;
VIII - Sacadas/varandas/terraços com larguras de até 1,00 (um metro);
IX - Abrigos de lixo;
X - Abrigos de gás;
XI - Abrigos para medidores;
XII - Abrigos para portão com largura máxima de 1,00 (um metro)." A lista do enunciado coincide com esse dispositivo, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Área edificada não computável
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa desloca a classificação para taxa de ocupação (T.O.), mas o rol do enunciado está no art. 64, que trata de área edificada. O Decreto separa essa matéria da hipótese do art. 65, cujo texto é: "Art. 65 Serão classificados como áreas não computáveis para cálculo do Coeficiente de Aproveitamento (C.A.) e Taxa de Ocupação (T.O.):
I - Piscinas de vinil ou de concreto armado;
II - Áreas de construção no subsolo;
III - Áreas construída sobre pilotis quando livre e sem vedação, a não ser as caixas de escada e elevadores;
IV - Áreas para instalações técnicas, acima do último pavimento;" . O rol é diverso e não corresponde aos itens do enunciado.
B
Errada
Incorreta. A alternativa atribui aos itens do enunciado a categoria de áreas não computáveis para coeficiente de aproveitamento (C.A.), mas essa classificação está no art. 65, não no art. 64. Como a lista do enunciado coincide com a do art. 64, o enquadramento juridicamente correto é apenas como áreas não computáveis para cálculo de área edificada.
C
Errada
Incorreta. Contraria diretamente o art. 64, que afirma serem áreas não computáveis para cálculo de área edificada. A alternativa diz o oposto ao qualificá-las como computáveis e ainda amplia indevidamente esse efeito para T.O. e C.A., sem apoio na base normativa indicada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide exatamente com o efeito jurídico previsto no art. 64 do Anexo II do Decreto nº 13.711/2018. O ponto decisivo é a correspondência literal entre a lista do enunciado e os incisos I a XII do art. 64, que os enquadra como áreas não computáveis para cálculo de área edificada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas categorias normativas distintas do decreto: o art. 64 trata de áreas não computáveis para cálculo de área edificada, enquanto o art. 65 trata de áreas não computáveis para C.A. e T.O., com rol diferente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer uma lista detalhada de itens, confronte com o rol literal do dispositivo antes de interpretar.
  • Separe rigorosamente as categorias do decreto: área edificada não é a mesma coisa que C.A. e T.O.
  • Verifique se o dispositivo aplicável usa o mesmo rol ou um rol diverso; aqui, art. 64 e art. 65 tratam de listas diferentes.
  • Não generalize o tratamento jurídico de elementos parecidos; o decreto distingue, por exemplo, piscina pré-fabricada em fibra de piscina de vinil ou concreto armado.

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