Questões de Concurso
Comentadas sobre incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (ec n.º 45) em direitos humanos
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“Na mesma linha, a Constituição reconhece o caráter supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil faz parte, nos termos do seu Art. 5º, § 2º. E não há dúvida de que a matéria ambiental se enquadra na hipótese. Como bem lembrado pela representante do PNUMA no Brasil, durante a audiência pública: “Não existem direitos humanos em um planeta morto ou doente” (p. 171). Tratados sobre direito ambiental constituem espécie do gênero tratados de direitos humanos e desfrutam, por essa razão, de status supranacional. Assim, não há uma opção juridicamente válida no sentido de simplesmente omitir-se no combate às mudanças climáticas”.
(Voto do Min. Roberto Barroso, STF, ADPF 708, rel. Min. Roberto Barroso, j. 4-7-2022)
Considerando essa temática fundamental para os Direitos Humanos na atualidade, assinale a afirmativa correta.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que:
A respeito dos direitos humanos e da sua previsão em tratados e convenções, julgue o item a seguir.
O STF consolidou o entendimento de que os tratados e as convenções referentes a direitos humanos e subscritos pelo Brasil sem seguir o rito constitucionalmente determinado são considerados normas supralegais, de maneira a assegurar a supremacia da Constituição e, ao mesmo tempo, reconhecer a importância dos direitos humanos no ordenamento jurídico.
A convenção tem por objeto o reconhecimento de determinado direito social de viés não prestacional. No início do corrente ano, o Presidente da República decidiu que iria denunciá-la.
A respeito da situação descrita, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Assinale a opção que indica esse instrumento.
O controle de convencionalidade pode ser definido como a confrontação, para fins de compatibilização, entre as normas produzidas no âmbito interno e os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que tenham sido incorporados ao direito brasileiro.
O STF reconheceu que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos não aprovados na forma prevista na CF, mas já incorporados ao direito pátrio, têm natureza supralegal.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que não tenham passado pelo procedimento qualificado previsto na Constituição Federal de 1988, mas que já tenham sido incorporados ao direito pátrio, têm natureza de lei ordinária.