A incorporação de tratados i...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." Esse é o critério que define a correção da alternativa A.
- Separe duas hipóteses: com rito do art. 5º, § 3º, o tratado de direitos humanos é equivalente a emenda constitucional; sem esse rito, o STF lhe atribui status supralegal.
- Se a alternativa disser que todo tratado de direitos humanos tem hierarquia constitucional automaticamente, elimine-a.
- Tratado de direitos humanos com status supralegal pode prevalecer sobre lei ordinária incompatível; não o trate como norma inferior à lei.
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Gabarito: Alternativa A.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Se a questão pedir sobre aprovação dos TIDH
APROVAÇÃO COM o quórum qualificado ou §3º = EMENDAS CONSTITUCIONAIS
APROVAÇÃO SEM o quórum qualificado ou §3º = NORMA SUPRALEGAL
Seguimos por mais!
O Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento sobre tratados de direitos humanos:
- Se forem aprovados com o quórum qualificado do art. 5º, § 3º da Constituição (2 turnos em cada Casa, 3/5 dos votos) → status de emenda constitucional ✅
- Se NÃO seguirem esse rito (procedimento ordinário) → possuem status supralegal (acima das leis, abaixo da Constituição)
A) ✅ Correta
Reflete exatamente o art. 5º, § 3º da CF e o entendimento do STF.
B) ❌ Errada
Nem todo tratado tem status constitucional — só os aprovados com quórum qualificado.
C) ❌ Errada
Tratados de direitos humanos podem sim servir de parâmetro para controle e afastar normas internas (especialmente os supralegais).
D) ❌ Errada
Errado porque tratados de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário são supralegais, ou seja, prevalecem sobre leis federais.
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