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Q3258215 Direitos Humanos
Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto n.º 4.377/2002), o controle de convencionalidade e os direitos humanos na Constituição Federal de 1988 (CF). 

O STF reconheceu que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos não aprovados na forma prevista na CF, mas já incorporados ao direito pátrio, têm natureza supralegal.
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A questão quer saber se você entende sobre a incorporação dos tratados. Veja,

Há os Tratados Internacionais que versam sobre direitos humanos, que foram votados em 2 turnos, em cada casa do Congresso Nacional com 3/5 dos votos. Estas são as mais altas, e equiparam-se às Emendas Constitucionais.

Fundamento: Art. 5º, §3º da CF/88. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído E.C nº 45, de 2004)

Por outro lado, os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, mas que não foram aprovado pelo rito acima, das emendas, terão status de norma supralegal. Quer dizer, acima das leis, mas abaixo das EC.

E também os Tratados internacionais que não versam sobre Direitos Humanos, que terão status Lei Ordinária.

Assim a questão acerta quando diz que o STF reconheceu que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos não aprovados na forma prevista na CF, mas já incorporados ao direito pátrio, têm natureza supralegal.

Gabarito da professora: CERTO.

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Comentários

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  1. DH: Em cada CASA do CN por + 3/5 dos Votos , em 2 Turnos =Emenda Constitucional
  2. Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DH, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: STATUS SUPRALEGAL.
  3. Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre DH: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos que não foram aprovados segundo a regra do § 3º do art. 5º, da CF/88 (com a redação dada pela EC 45/2004) possuem status supralegal, ou seja, situam-se acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição.

É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal.

STF. Plenário. RE 466343, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 03/12/2008.

Fonte: Dizer o Direito

Tratado Internacional de DH com Quórum Qualificado = Equivalentes às emendas constitucionais.

Tratado Internacional de DH com Quórum Simples= Acima das leis (supralegal) e abaixo da constituição (infraconstitucional).

Outros tratados = Status de lei ordinária.

CERTA

->Nada é supraconstitucional.

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