Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual penal
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Após o cumprimento de um ano da execução definitiva da pena, em 1º de fevereiro de 2026, a defesa de Carlos Alberto formulou pedido de comutação de pena com base em Decreto Presidencial vigente, que exigia o cumprimento mínimo de um terço da pena para a concessão do benefício. Para alcançar a fração de dois anos exigida, a defesa pleiteou o cômputo do período de prisão preventiva, correspondente a um ano, no cálculo do requisito objetivo temporal.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidada em sede de recurso repetitivo, assinale a afirmativa correta.
Sobre o tema, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Considerando essa temática, avalie as afirmativas a seguir.
I. O flagrante forjado pode ser definido como um arremedo de flagrante. Nesse tipo de prisão em flagrante, um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer um crime, somente para poder prendê-lo. Ou seja, ao mesmo tempo que o provocador leva o agente a cometer um crime, atua para impedir a consumação do resultado.
II. O flagrante esperado consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
III. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Está correto o que se afirma em
Ao proferir a sentença, o Juiz-Presidente fixou a pena-base no mínimo legal e, após a aplicação de circunstâncias atenuantes e agravantes, estabeleceu a pena definitiva em dez anos de reclusão, em regime inicial fechado. Na mesma oportunidade, o Magistrado determinou a execução imediata da pena, com a expedição do mandado de prisão, fundamentando a sua decisão exclusivamente na soberania dos veredictos.
Sobre a decisão do Juiz-Presidente, considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
I. Marcos, tecnicamente primário, responde a processo pela prática de crime de roubo, com pena privativa de liberdade máxima prevista de dez anos, e teve sua prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública, invocando о magistrado, na fundamentação da decisão, exclusivamente a gravidade em abstrato do delito.
II. Thiago, tecnicamente primário, responde a processo pela prática de crime de furto simples, com pena privativa de liberdade máxima prevista de quatro anos, e teve sua prisão preventiva decretada como garantia da ordem públicа, invocando o magistrado, na fundamentação da decisão, o modus operandi do crime.
III. Pedro, tecnicamente primário, responde a processo pela prática de crime de corrupção passiva, com pena privativa de liberdade máxima prevista de doze anos, e teve sua prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública, invocando о magistrado em sua decisão o fundado receio de reiteração delitiva, à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
IV. João, tecnicamente primário, responde pela prática de crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, e teve sua prisão preventiva decretada para garantir a execução de medida protetiva de urgência por ele descumprida.
Nos termos do Código de Processo Penal, a prisão preventiva foi corretamente decretada nos casos APENAS de
I. da sentença que conceder habeas corpus, o recurso será voluntário.
II. salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará intimá-la para readequação, a fim de processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
III. caberá recurso em sentido estrito em face da decisão que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP.
IV. no recurso de apelação, havendo assistente de acusação, este arrazoará o recurso no prazo de 5 (cinco) dias após o Ministério Público.
V. o conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
Com relação às assertivas acima:
I. Na linha do que vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, nos casos de crimes de autoria coletiva, a descrição minuciosa das condutas individuais não é necessária, desde que seja demonstrado o liame entre o agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa.
II. Na mesma linha do contido na assertiva anterior, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, desde que permitam o exercício do direito de defesa, as eventuais omissões da denúncia, quanto aos requisitos do art. 41 do CPP, não implicam necessariamente a sua inépcia, certo que podem ser supridas a todo momento, antes da sentença final, na forma do art. 569, do CPP.
III. O Ministério Público, para validamente formular a denúncia penal, deve ter por suporte uma necessária base empírica, a fim de que o exercício desse grave poder-dever não se transforme em instrumento de injusta persecução estatal. A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias. Essa narração, ainda que sucinta, impõe-se ao acusador como exigência derivada do postulado constitucional que assegura ao réu o pleno exercício do direito de defesa. Denúncia que não descreve adequadamente o fato criminoso é denúncia inepta.
IV. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
V. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 10 (dez) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 do Código de Processo Penal.
Das afirmações acima:
I. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
II. A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente e o presidente do júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada.
III. O incidente de insanidade mental do acusado poderá ser instaurado pelo juiz no curso do processo ou do inquérito policial, de ofício, a requerimento do Ministério Público, representação da autoridade policial, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
IV. A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
V. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, quando retomará o seu curso, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.
Das afirmações:
I. Em razão da plenitude da defesa nos julgamentos pelo tribunal do júri, assegurada no artigo 5º, XXXVIII, “a”, da Constituição Federal, ao juiz é vedado indeferir perguntas das partes.
II. O recurso cabível contra a sentença que encerra a primeira fase do procedimento escalonado do júri – de pronúncia, de impronúncia e de absolvição sumária – é o de apelação.
III. O acusado será absolvido, sem julgamento pelo tribunal do júri, quando provada a inexistência do fato, provado não ser ele autor ou partícipe do fato, o fato não constituir infração penal ou demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Entretanto, no caso de inimputabilidade, somente será cabível a absolvição sumária quando esta for a única tese defensiva.
IV. Na fase de pronúncia, por meio da emendatio libelli, o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito à pena mais grave.
V. As nulidades ocorridas posteriormente à pronúncia deverão ser arguidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão.
Com relação às assertivas: