João e Alexandre praticaram o crime de tráfico de pessoas. ...
Nessa hipótese, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CPP, art. 13-B, § 4º: "Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz." Além disso, o CPP, art. 13-B, § 2º, II, dispõe: "Na hipótese de que trata o caput, o sinal: II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;". Como o enunciado trata de tráfico de pessoas, hipótese submetida ao art. 13-B do CPP, a ausência de decisão judicial em 12 horas autoriza a requisição direta pela autoridade policial, e o prazo legal do sinal é de 30 dias, renovável uma única vez por igual período.
- Em crimes ligados ao tráfico de pessoas, procure primeiro a disciplina específica do CPP, art. 13-B, antes de aplicar regras gerais sobre inquérito.
- Memorize a sequência normativa: autorização judicial no caput; se não houver manifestação em 12 horas, requisição direta pela autoridade competente com imediata comunicação ao juiz.
- Não confunda prazo de manifestação judicial com prazo de fornecimento do sinal: são 12 horas para o juiz se manifestar e até 30 dias de fornecimento, renováveis uma vez.
- Se a alternativa falar em 45 ou 60 dias como prazo inicial do sinal, ela contraria o CPP, art. 13-B, § 2º, II.
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Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
§ 2 Na hipótese de que trata o caput, o sinal: II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período; (Alternativas C e D)
§ 3 Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. (Alternativas A e B)
§ 4 Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz. (Alternativa E CORRETA)
ALTERNATIVA CORRETA - E
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.
§ 2o Na hipótese de que trata o caput, o sinal:
I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;
II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;
III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.
§ 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
§ 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
Gabarito: Letra "E"
Art. 13-B, do CPP. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
(...)
§ 4 Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
Art. 13-A. Nos crimes previstos nos ( Seqüestro e cárcere privado), (Redução a condição análoga à de escravo) e (Tráfico de Pessoas), no e no , e no ,(envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro (...) ) O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU O DELEGADO DE POLÍCIA poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
REQUERER DADOS CADASTRAIS - DELEGADOS E MEMBROS DO MP
Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 horas, conterá: (...)
DADOS CADASTRAIS:
- MP(promotor) ou Delegado;
- SEM autorização judicial; diretamente.
- Para órgão público ou empresa privada;
- 24h para atenderem solicitação.
Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.
Necessita de autorização judicial? NÃO.
Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.
Qual o prazo para atendimento? 24 horas.
Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.
Dados cadastrais → Não precisa de autorização judicial.
Localização → Precisa de autorização judicial.
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