Questões de Concurso
Sobre apelação no processo penal em direito processual penal
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
I. Mévio foi condenado pela prática de corrupção ativa e interpôs apelação, mas o MM. Juiz de Direito, em despacho, julgou-a deserta. II. O MM. Juiz Federal ordenou a suspensão do processo penal, em virtude da questão prejudicial. III. O MM. Juiz de Direito absolveu sumariamente o réu no procedimento do Tribunal do Júri. IV. O MM. Juiz de Direito impronunciou o réu no procedimento do Tribunal do Júri.
Contra as decisões acima descritas, são cabíveis os seguintes recursos, respectivamente,
Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Direito Processual Penal, pode-se afirmar:
I. Não é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
II. O conhecimento de recurso de apelação do réu depende de sua prisão.
III. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do Código de Processual Penal - CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
IV. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
I- Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes, exceto quando opostos em face de sentença exarada em procedimento perante o Juizado Especial Criminal;
II- Contra a decisão que não recebe a denúncia cabe recurso em sentido estrito, inclusive quando se tratar de infração de menor potencial ofensivo, em procedimento perante o Juizado Especial Criminal;
III- Segundo o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, é nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação;
IV- Se o Tribunal de Justiça, em recurso interposto pela defesa, por maioria de votos, absolve o apelante, o Ministério Público pode, em desfavor do acusado, prequestionar eventual matéria infraconstitucional por meio da oposição de embargos infringentes, antes de interpor Recurso Especial, esgotando, assim, os recursos cabíveis no tribunal a quo;
V- O Ministério Público pode manejar recurso ordinário constitucional, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, contra decisão de única instância de Tribunal Estadual, que concede a ordem de habeas corpus.