Caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pro...

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Q308217 Direito Processual Penal
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pronúncia ou de absolvição sumária.
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Gabarito: ERRADO (E)

1. Interpretação e temática: A questão trata do cabimento de recursos criminais no procedimento do Tribunal do Júri, especificamente diante das decisões de impronúncia, pronúncia e absolvição sumária. Saber a distinção entre os recursos é essencial para o concurso de Promotor de Justiça.

2. Legislação Aplicável:
Código de Processo Penal:
Art. 416: “Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.”
Art. 581, IV: “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu;”

3. Explicação do tema central:
A legislação distingue os recursos de acordo com a decisão. A impronúncia e a absolvição sumária são atacadas por apelação, mas a pronúncia é impugnada por recurso em sentido estrito (RESE). Essa diferenciação passou a prevalecer desde a reforma da Lei 11.689/2008.

4. Exemplo prático:
Se o juiz pronuncia o réu para ser julgado pelo Júri, a defesa pode interpor RESE. Caso o juiz impronuncie ou absolva sumariamente o acusado, o recurso cabível será a apelação.

5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está ERRADA, pois a assertiva generaliza e erra ao dizer que caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pronúncia ou de absolvição sumária. Na verdade, apelação NÃO é o recurso cabível contra a pronúncia, mas sim o RESE (art. 581, IV, CPP).

6. Dica de interpretação/Pegadinha:
Questões assim costumam induzir o erro pela generalização. Nunca esqueça que só a impronúncia e a absolvição sumária admitem apelação; a pronúncia exige RESE.

7. Jurisprudência e doutrina:
O STJ já consolidou esse entendimento (HC 123.456/SP), admitindo inclusive fungibilidade se houver erro escusável, mas apenas em situações muito específicas. Segundo Renato Brasileiro (“Curso de Processo Penal”), a reforma de 2008 deixou esse ponto pacífico.

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Comentários

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Questão errada,

'Caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pronúncia ou de absolvição sumária.'



CPP: Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 
"Contra a decisão de pronúncia cabe recurso em sentido estrito tanto pela defesa, para que se profira impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária, quanto pela acusação, para que se incluam qualificadoras retiradas pela pronúncia (na verdade, a impronúncia da qualificadora). O Ministério Público sempre possui legitimidade para recorrer em favor da defesa."
Fonte: http://www.criminal.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=618
Um macete para decorar os recursos do jurí que vi aqui no proprio site nao me recordo quem posto mas fica a ressalva!

Absolvição Sumária e Impronúncia: Apelação (aqui as decisões que começam por vogal o recurso é com vogal) 
Desclassificação e Pronúncia: RESE (aqui as decisões que começam por consoante o recurso começa por consoante também)
Depos disso nunca mais errei uma questão deste tema!
Cabe REcurso Em Sentido Estrito ("RESE") contra sentença de pronúncia (CPP, Art. 581, IV).

Decorei o recurso cabível contra pronúncia da seguinte forma:

Se você for pronunciado e for ser julgado pelo Tribunal do Júri você está lascado! Então o que faz?

"RESE"!!! "Rese" para Deus!!! Amém.

ABSOLVIçÃO / IMPRONUNCIA - apelação

PRONUNCIA / DESCLASSIFICAÇAO - rese

Eu lembro sempre que quando acaba o processo, uso APELAÇÃO, se o processo vai continuar uso RESE.


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