Caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pro...
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO (E)
1. Interpretação e temática: A questão trata do cabimento de recursos criminais no procedimento do Tribunal do Júri, especificamente diante das decisões de impronúncia, pronúncia e absolvição sumária. Saber a distinção entre os recursos é essencial para o concurso de Promotor de Justiça.
2. Legislação Aplicável:
Código de Processo Penal:
Art. 416: “Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.”
Art. 581, IV: “Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu;”
3. Explicação do tema central:
A legislação distingue os recursos de acordo com a decisão. A impronúncia e a absolvição sumária são atacadas por apelação, mas a pronúncia é impugnada por recurso em sentido estrito (RESE). Essa diferenciação passou a prevalecer desde a reforma da Lei 11.689/2008.
4. Exemplo prático:
Se o juiz pronuncia o réu para ser julgado pelo Júri, a defesa pode interpor RESE. Caso o juiz impronuncie ou absolva sumariamente o acusado, o recurso cabível será a apelação.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está ERRADA, pois a assertiva generaliza e erra ao dizer que caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pronúncia ou de absolvição sumária. Na verdade, apelação NÃO é o recurso cabível contra a pronúncia, mas sim o RESE (art. 581, IV, CPP).
6. Dica de interpretação/Pegadinha:
Questões assim costumam induzir o erro pela generalização. Nunca esqueça que só a impronúncia e a absolvição sumária admitem apelação; a pronúncia exige RESE.
7. Jurisprudência e doutrina:
O STJ já consolidou esse entendimento (HC 123.456/SP), admitindo inclusive fungibilidade se houver erro escusável, mas apenas em situações muito específicas. Segundo Renato Brasileiro (“Curso de Processo Penal”), a reforma de 2008 deixou esse ponto pacífico.
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Comentários
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'Caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pronúncia ou de absolvição sumária.'
CPP: Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Fonte: http://www.criminal.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=618
Absolvição Sumária e Impronúncia: Apelação (aqui as decisões que começam por vogal o recurso é com vogal)
Desclassificação e Pronúncia: RESE (aqui as decisões que começam por consoante o recurso começa por consoante também)
Depos disso nunca mais errei uma questão deste tema!
Decorei o recurso cabível contra pronúncia da seguinte forma:
Se você for pronunciado e for ser julgado pelo Tribunal do Júri você está lascado! Então o que faz?
"RESE"!!! "Rese" para Deus!!! Amém.
ABSOLVIçÃO / IMPRONUNCIA - apelação
PRONUNCIA / DESCLASSIFICAÇAO - rese
Eu lembro sempre que quando acaba o processo, uso APELAÇÃO, se o processo vai continuar uso RESE.
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