Questões de Concurso
Sobre apelação no processo penal em direito processual penal
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Considere as seguintes assertivas:
I. No processo penal, contam-se os prazos da data de juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem e não da data da intimação.
II. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
III. É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Está correto e é súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça o indicado em
I. Ao julgar apelação interposta pelo Ministério Público com fundamento no artigo 593, III, d, o Tribunal de Justiça submeteu o réu a novo Júri, cujos elementos probantes foram colhidos em audiência em que um falso advogado (sem curso de direito e não inscrito a Ordem dos Advogados do Brasil) atuara como defensor. Neste caso, há efetivo prejuízo causado à parte, conforme já decidiu o STF.
II. O excesso de linguagem reconhecido acarreta a anulação da decisão de pronúncia ou do acórdão que incorreu no mencionado vício. Assim, conforme já decidiu o STF, deverá ser providenciado o desentranhamento e envelopamento da respectiva peça processual, para evitar que o jurado tenha acesso à tal peça processual.
III. A norma especial contida no art. 448 do Código de Processo Penal veda expressamente a participação de marido e mulher no mesmo conselho de sentença. Contudo, conforme já decidiu o STF, realizado o sorteio dos jurados na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão.
IV. A jurisprudência do STF está assentada no sentido de que o pleito de desclassificação de crime, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, pode ser pleiteada pela via do habeas corpus por não demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa, mas sim mera revaloração.
V. O não oferecimento das alegações finais em procedimento da competência do Tribunal do Júri, intimadas regularmente acusação e da defesa, gera nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF.
É correto o que se afirma APENAS em