Questões de Concurso
Sobre ação penal de iniciativa pública: definição, princípios e espécies em direito processual penal
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I. Na ação penal pública incondicionada, vigora o princípio da intranscendência. II. São dois os tipos de ação penal pública condicionada: a que se processa mediante queixa da vítima e a sujeita à requisição do Ministério da Justiça. III. A ação penal pública subsidiária da privada se inicia por iniciativa do Ministério Público, motivada em razão da inércia do ofendido em se valer do jus puniendi estatal.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
Nessa situação,
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
( ) A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como, por exemplo, a delatio criminis – delação (CPP, Art. 5º, II, e §§ 1º, 3º e 5º), a requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público (CPP, Art. 5º, II) ou do Ministro da Justiça (CP, Arts. 7º, § 3º, b, e 141, I, c/c parágrafo único do Art. 145) e a representação do ofendido (CPP, Art. 5º, § 4º).
( ) O inquérito policial tem como destinatários mediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, Art. 129, I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, Art. 30); como destinatário imediato, tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares.
( ) O inquérito policial é uma atividade investigatória feita por órgãos oficiais, podendo ficar a cargo do particular nos casos em que a titularidade da ação penal seja atribuída ao ofendido.
( ) No caso de reprodução simulada dos fatos, o indiciado poderá ser forçado a comparecer, mas não a participar da reconstituição. Qualquer ato destinado a compeli-lo a integrar a reprodução simulada do crime configura atentado ao privilégio da não incriminação e possibilita a invalidação total dessa prova, por meio de habeas corpus.
Na ação penal pública condicionada, a representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia (1ª parte). Na ação penal pública condicionada, não se admite a retratação da retratação (2ª parte). Caso ajuizada a ação penal sem a representação, essa nulidade processual pode ser sanada posteriormente, caso a vítima a apresente em juízo e desde que realizada dentro do prazo de seis meses que a vítima possui para representar, nos termos da Lei (3ª parte).
A sentença está:
Leia o trecho da música “Rita”, de Tierry, 2020, apresentada a seguir.
Sua ausência tá fazendo mais estrago
Que a sua traição (quero ouvir), lê-lê-lê-lê
Minha cama dobrou de tamanho
Sem você no meu colchão
Seu perfume tá impregnado nesse quarto escuro
Que saudade desse cheiro de cigarro e desse álcool puro
Rita, eu desculpo tudo
Ôh, Rita, volta, desgramada
Volta, Rita, que eu perdoo a facada
Ôh, Rita, não me deixa
Volta, Rita, que eu retiro a queixa
Atualmente, muitas músicas populares abordam temáticas
jurídicas, sobretudo penais. Contudo, dada a licença
poética e o descompromisso com as normas jurídicas,
algumas impropriedades acabam sendo cometidas. Nesse
sentido, considerando o trecho da música “Rita”, infere-se
que
O Ministério Público ofereceu denúncia de crime de ação penal pública incondicionada. Porém, antes que a inicial acusatória fosse recebida pelo juiz, a vítima compareceu à vara criminal afirmando perdoar o réu.
Nesse caso, é correto afirmar que