Nos delitos de ação penal pública condicionada

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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2022 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q1951105 Direito Processual Penal
Nos delitos de ação penal pública condicionada
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

O tema centra-se na ação penal pública condicionada, isto é, aquela que depende de representação do ofendido (ou seu representante legal) para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia. O fundamento está principalmente nos arts. 39, §5º e 46, §1º do Código de Processo Penal (CPP):

"O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias." (Art. 39, §5º, CPP)

Explicação do Tema Central

Na ação penal pública condicionada, o Ministério Público só pode agir após provocação (representação) do ofendido. Se a representação contiver informações detalhadas (indícios e provas), o MP pode apresentar a denúncia sem necessidade de investigação policial longa. Isso visa a celeridade e eficiência processual.

Exemplo Prático

Suponha que uma vítima de ameaça apresente boletim, fotos e mensagens registrando o crime, junto à representação. Nesse caso, o MP, verificando que há elementos suficientes, pode dispensar o inquérito e denunciar imediatamente o autor do fato.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

C) A denúncia poderá ser oferecida pelo Ministério Público sem a instauração do inquérito policial, se a representação trouxer elementos suficientes à ação penal.
Essa alternativa traduz exatamente o que dizem o art. 39, §5º e o art. 46, §1º do CPP. Também é respaldada por doutrina (Nucci) e jurisprudência do STF (HC 84.548/SP), segundo os quais o inquérito policial é prescindível se já houver provas bastantes nos autos.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta: Só o Ministério Público pode propor a ação penal pública condicionada, jamais o ofendido por queixa.

B) Errada: A retratação só é possível antes do recebimento da denúncia, nunca até a sentença.

D) Parcialmente correta: Falta clareza, pois a declaração escrita do ofendido é sempre necessária, mesmo por procurador. Confunde o procedimento.

E) Incorreta: Em regra, com a morte do ofendido, o direito de representação pode ser exercido por seu representante legal, não se extinguindo de imediato.

Pegadinhas e Dicas de Prova

Fique atento às expressões “dispensa de inquérito” (nem sempre é obrigatório). Não confunda “ação penal privada” (em que cabe queixa) com “pública condicionada” (apenas MP pode denunciar).

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CPP Art 39 . 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

Umas das características do inquérito policial é ser dispensável

Para complementar - CPP

Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

§ 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.           

§ 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.           

Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Complementando as respostas:

D) Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

GABARITO: C

LETRA A - Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

LETRA B - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

LETRA C - Art. 39. [...] § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

LETRA D - Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

LETRA E - Art. 24.  [...] § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

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