Nos delitos de ação penal pública condicionada
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema centra-se na ação penal pública condicionada, isto é, aquela que depende de representação do ofendido (ou seu representante legal) para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia. O fundamento está principalmente nos arts. 39, §5º e 46, §1º do Código de Processo Penal (CPP):
"O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias." (Art. 39, §5º, CPP)
Explicação do Tema Central
Na ação penal pública condicionada, o Ministério Público só pode agir após provocação (representação) do ofendido. Se a representação contiver informações detalhadas (indícios e provas), o MP pode apresentar a denúncia sem necessidade de investigação policial longa. Isso visa a celeridade e eficiência processual.
Exemplo Prático
Suponha que uma vítima de ameaça apresente boletim, fotos e mensagens registrando o crime, junto à representação. Nesse caso, o MP, verificando que há elementos suficientes, pode dispensar o inquérito e denunciar imediatamente o autor do fato.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
C) A denúncia poderá ser oferecida pelo Ministério Público sem a instauração do inquérito policial, se a representação trouxer elementos suficientes à ação penal.
Essa alternativa traduz exatamente o que dizem o art. 39, §5º e o art. 46, §1º do CPP. Também é respaldada por doutrina (Nucci) e jurisprudência do STF (HC 84.548/SP), segundo os quais o inquérito policial é prescindível se já houver provas bastantes nos autos.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: Só o Ministério Público pode propor a ação penal pública condicionada, jamais o ofendido por queixa.
B) Errada: A retratação só é possível antes do recebimento da denúncia, nunca até a sentença.
D) Parcialmente correta: Falta clareza, pois a declaração escrita do ofendido é sempre necessária, mesmo por procurador. Confunde o procedimento.
E) Incorreta: Em regra, com a morte do ofendido, o direito de representação pode ser exercido por seu representante legal, não se extinguindo de imediato.
Pegadinhas e Dicas de Prova
Fique atento às expressões “dispensa de inquérito” (nem sempre é obrigatório). Não confunda “ação penal privada” (em que cabe queixa) com “pública condicionada” (apenas MP pode denunciar).
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CPP Art 39 . 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Umas das características do inquérito policial é ser dispensável
Para complementar - CPP
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Complementando as respostas:
D) Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
GABARITO: C
LETRA A - Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
LETRA B - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
LETRA C - Art. 39. [...] § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
LETRA D - Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
LETRA E - Art. 24. [...] § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
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