O Ministério Público ofereceu denúncia de crime de ação pen...
O Ministério Público ofereceu denúncia de crime de ação penal pública incondicionada. Porém, antes que a inicial acusatória fosse recebida pelo juiz, a vítima compareceu à vara criminal afirmando perdoar o réu.
Nesse caso, é correto afirmar que
No caso narrado, o perdão não gera influência alguma na continuidade da ação penal. Isso porque o perdão da vítima só tem relevância nas ações penais privadas, e não nas ações penais públicas (caso da questão).
Resumindo este instituto: dá-se após o início da ação penal; pode ser oferecido até o trânsito em julgado (após isso não extingue a punibilidade); deve afetar a todos os querelados; é bilateral, de modo que precisa ser aceito pelo acusado.
GAB. A
As demais estão erradas, porque a ação penal pública incondicionada possui como principal característica: independer de autorização do ofendido para ser iniciada, ela é regida pelo princípio da oficiosidade, o que permite que o Estado aja de ofício, deste modo, o perdão, a retratação, o não interesse na propositura da ação são totalmente irrelevantes.
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''Para futuras revisões''
Alguns institutos da ação penal:
Decadência:
- É a perda do direito de poder ajuizar a ação em razão do decurso do prazo. (Presente na A.P.P Condicionada e na Privada);
- Ação penal privada: 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime;
- Ação penal privada subsidiária da pública: 6 meses, a contar do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia pelo MP (ainda pode assumir a ação penal).
Renúncia:
- É a desistência do querelante de exercer o direito de seguir na persecução penal;
- PRÉ-PROCESSUAL (antes do oferecimento da queixa-crime);
- Existe apenas na ação penal privada;
- Unilateral;
- Comunica-se para todos os querelados (princípio da indivisibilidade).
Perdão:
- Após o início da ação penal;
- Pode ser oferecido até o trânsito em julgado;
- Comunica-se para todos os querelados (princípio da indivisibilidade);
- BILATERAL (precisa ser aceito pelo acusado);
- Presente somente na ação penal privada;
- E se houver +1 querelado, um aceita o perdão, mas o outro não? Nessa caso, só terá efeitos para com aquele que aceitou, o processo seguirá em relação ao outro.
Perempção:
- É a extinção da punibilidade em razão da negligencia do querelante;
- Aplicável somente na ação penal privada;
- Hipóteses no art. 60 do CPP.
Se liga na letra P! Os institutos do PERDÃO e PEREMPÇÃO SÓ SE APLICAM NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS !
Trata-se de ação penal pública incondicionada. Desse modo, a vontade da vítima é irrelevante.
Gabarito a) a manifestação da vítima não inviabiliza a continuidade da ação penal.
Gabarito: LETRA A
Renúncia - Ato Unilateral ( independe de aceitação) ANTES DO PROCESSO
Perdão - Ato Bilateral ( depende de aceitação) DURANTE O PROCESSO
Lembrando que se for oferecida a uma das pessoas, a todas se estenderá.
Gabarito: A
O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público, e sua peça inaugural é a denúncia. É denominada de incondicionada porque a atuação do Ministério Público não depende da manifestação da vontade da vítima ou de terceiros. Ou seja, verificando a presença das condições da ação e havendo justa causa para o oferecimento da denúncia, a atuação do Parquet prescinde (dispensa) do implemento de qualquer condição.
Vale lembrar que o perdão do ofendido é causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima; decorre do princípio da disponibilidade; é ato bilateral, ou seja, depende de aceitação do querelado; é concedido durante o curso do processo; por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados estende-se aos demais, mas desde que haja aceitação.
Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima, 2018. pág. 260 e 285.
- É possível que o perdão da vítima isente o acusado da pena? SIM!
- Em qual situação? AÇÃO PENAL PRIVADA!
A questão fala de ação penal PÚBLICA, logo o perdão não inviabilizará a continuação da ação penal.
Gabarito: A)
GABARITO - A
Em crimes de ação penal pública incondicionada é DISPENSÁVEL a representação da vítima.
percebi q todas as alternativas falam de perdão, só a letra A q não, por isso marquei rs
Direto ao ponto, a questao apresenta dois erros:
- Perdao é Bilateral, ou seja, precisa que seja aceito
- Perdao acontece nas Açoes Penais Privada.
Gabarito: A
"Tudo só depende de voce"
A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.
Item A correto, por isso é chamada de incondicionada. Segue seu rito, de ofício.
- renúncia\ perdão \ perempção = [ação privada]
Não cabe perdão ou renúncia na ação penal pública incondicionada.
Por exemplo, o A mata o B, não poderá ocorrer perdão ou renúncia, pois o homicídio é incondicionado, isto é, mesmo que a família não queira saber quem matou, o estado, por ser defensor do direito, deve descobrir e punir o violador da lei.
O mesmo raciocínio para estupro.
Letra A
Letra B - Uma vez intentada a ação penal, o Ministério Público dela não pode desistir. Tal previsão decorre do princípio da indisponibilidade da ação penal e encontra previsão no art. 42 do CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
GABARITO - A
Acrescentando:
Renúncia = P. Oportunidade/Conveniência; Ato Unilateral (independe de aceitação); ocorre antes de iniciar o processo; Concedida a um coautor/participe estende-se aos d+, vigora o P. Indivisibilidade
Perdão do Ofendido = P. Disponibilidade; Ato bilateral (depende de aceitação); concedido durante o curso do processo; concedido a um dos querelados, estende-se aos d+, vigora o P. Indivisibilidade.
Tem exceção, não esqueça !!!!!!! na Lei Maria da Penha vai até a audiência de retratação. Depois do oferecimento e antes do recebimento. Vide art. 16 da Lei Maria da penha.
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (REGRA DO CPP)
- Não cabe RETRATAÇÃO e PERDÃO;
- Não depende de representação;
- Atuação de ofício do MP, por iniciativa própria, titular de forma privativa;
- Qualquer pessoa do povo poderá provocar a atuação do MP (Fornecer, por escrito, informações do fato, autoria, tempo, lugar, etc.)
A ação incondicionada, como o nome diz, não está condicionada à vontade da vítima de representar.
1) AÇÃO PENAL PÚBLICA: Cabe RETRATAÇÃO.
2) AÇÃO PENAL PRIVADA: Cabe PERDÃO ou RENÚNCIA (No perdão deve haver o aceite do querelado)
Não importa quantas vezes eu voltar aqui, sempre irei cair nessa redação. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB. AÇÃO PUB.
Art.25 A ação penal será irretratável, depois de oferecida a denuncia.
"volta Rita que eu perdoo a facada" não existe! (ação penal incondicionada)
Gabarito: LETRA A
Renúncia - Ato Unilateral ( independe de aceitação) ANTES DO PROCESSO
Perdão - Ato Bilateral ( depende de aceitação) DURANTE O PROCESSO
Lembrando que se for oferecida a uma das pessoas, a todas se estenderá.
Ação Penal Pública Incondicionada:
Nos crimes de ação penal pública incondicionada não é necessária a representação do ofendido, pois a Polícia e o Ministério Público podem agir de ofício. Por fim, na ação penal incondicionada, desde que provado um crime, tornando verossímil a acusação , o órgão do Ministério Público deverá promover a ação penal, sendo irrelevante a oposição por parte da vítima ou de qualquer outra pessoa. É a regra geral na moderna sistemática processual penal.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Renúncia, perdão e perempçao ➸ somente na Ação Penal Privada ''Excluvisa e Personalíssima''.
GABARITO A.
Um dos princípios que regem a ação penal pública é a indisponibilidade (CPP, Art. 42). Ele estabelece que, uma vez deflagrada a persecução, através do oferecimento da denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Dessa forma, como bem pontuou a banca, a manifestação da vítima é irrelevante nesse caso.
"Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal" (grifamos).
Até a posse, Defensores(as)!
Ação Penal Pública -> Retratação Até o OFERECIMENTO da denúncia (depois do oferecimento será irretratável);
Lei Maria da Penha -> Retratação até o RECEBIMENTO da denúncia;
Ação Penal Privada -> Perdão Até antes do Trânsito em Julgado.
a retratação só pode ser até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
Considerando que a Ação Penal é Pública Incondicionada, o perdão da vítima é irrelevante para o prosseguimento da ação penal.
NÃO SE ADMITE RETRATAÇÃO NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, POIS O M.P É O UNICO "DOMINUS LITIS".
Perdão da vítima: ação privada.
Retratação: pública condicionada à representação.
Gosto dos comentários, pois ajudam bastante porém só curto com like, os comentários com fundamentação jurídica.
incondicionada
VOU VOLTAR AQUI E DIZER QUE PASSEI NA PMCE FAZENDO MUITAAAAS QUESTOES!!!!!
O Ministério Público ofereceu denúncia de crime de ação penal pública incondicionada. Porém, antes que a inicial acusatória fosse recebida pelo juiz, a vítima compareceu à vara criminal afirmando perdoar o réu.
Como vemos já foi ofericida a denúncia, e de acordo com o Art. 25 do CPP " A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia." logo, mesmo a vitima perdoando o réu, ela não pode se retratar da denúncia.
Retratável = Manisfestação no sentido de não querer ver a pessoa processada
A ação é pública incondicionada, ou seja, não depende de representação, desse modo, não ha que se falar em perdão ou retratação.
O perdão do ofendido é causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, V do Código Penal, porém só é admitido nos crimes de ação penal privada. A questão fala de crime de ação penal pública incondicionada, neste caso não cabe perdão do ofendido.
PERDÃO SÓ OCORRE EM AÇÃO PENAL PRIVADA!
Se fosse ação penal privada qual seria a alternativa ? Alguém sabe me dizer?
Será irretratavel após oferecimento da denuncia!
Nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, a vontade da vítima não é determinante para o prosseguimento da ação penal. Mesmo que a vítima manifeste perdão, o Ministério Público pode dar continuidade à ação penal, pois a titularidade da ação é do Estado.
GABARITO: A)
ISSO É CESPE....
Não cai no TJ SP ESCREVENTE
Alternativas
A) a manifestação da vítima não inviabiliza a continuidade da ação penal.
- não, porque o titular da ação penal é o MP.
B) o Ministério Público deve desistir da propositura da ação penal, visto que a vítima não tem interesse.
- MP não depende de nenhuma autorização na AP Pública Incondicionada.
C) houve retratação, impedindo o recebimento da denúncia pelo juiz.
- Isso ocorre na ação penal pública condicionada à representação. A vítima presta queixa e o MP oferece a denúncia. É possível se retratar da queixa prestada até o OFERECIMENTO da denúncia (momento que o MP não distribuiu a denúncia). Se o juiz RECEBER a denúncia, "já era". Preclui o direito de se retratar, porque o titular é o MP, ele que vai decidir como irá se manifestar. Depois disso, o juiz analisa se irá aceitar.
D) o perdão da vítima obrigatoriamente extingue a punibilidade do réu.
- O perdão é ato bilateral e processual, que ocorre nas ações penais privadas. Depende aceitação. Obs: É possível mitigar o perdão deixando o processo parado por mais de 30 dias, instituto conhecido como preempção.
E) o juiz deverá receber a denúncia e, em seguida, conceder o perdão judicial.
- mesma explicação da alternativa C.
Essa tava Dboa!
Não temas. Até aqui Deus te ajudou. #Serei policial!
A ação penal pública incondicionada independe da manifestação de vontade da vítima ou de terceiros, uma vez que o Ministério Público é o titular da ação. Neste tipo de ação vigora o princípio da oficiosidade, onde o Estado tem o direito-dever de agir independentemente da iniciativa da parte.
Os institutos do perdão (art. 105, CP) e da perempção (art. 60, CPP) só se aplicam nas ações penais privadas.
O perdão do ofendido é concedido pela vítima de um crime de ação penal privada e é bilateral, ou seja, necessita de aceitação expressa ou tácita da outra parte.
Destaca-se que o perdão do ofendido só é causa de extinção de punibilidade nos crimes que se processam exclusivamente por ação penal privada. Portanto, em ações penais públicas incondicionadas a manifestação da vítima não inviabiliza a continuidade da ação penal.
Gabarito do Professor: Alternativa A.