Questões de Concurso
Sobre medidas socioeducativas em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
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Quanto à Liberdade Assistida de adolescentes em conflito com a justiça, representa um dos encargos do orientador, que deve ter o apoio e a supervisão da autoridade competente no tocante à Liberdade Assistida,
I. Por serem penalmente inimputáveis, os menores de dezoito anos somente estão sujeitos à aplicação de medidas socioeducativas.
II. A liberdade assistida será adotada, pelo prazo máximo de seis meses, sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
III. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não se admitindo, em nenhuma hipótese período de internação excedente a três anos.
IV. Aos pais ou responsável pela criança ou adolescente poderão ser aplicadas medidas de destituição do poder familiar.
A análise permite concluir que estão CORRETAS
I - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade mesmo em flagrante de ato infracional, mas somente por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
II - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas na lei 8069/90;
III - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias.
IV – Considera-se ato infracional a conduta descrita somente como contravenção penal.
Em uma manhã ensolarada de domingo, Marcelino, com a idade de 17 anos, 11 meses e 27 dias, disparou uma arma de fogo no clube de sua cidade, onde participavam de uma competição esportiva diversos atletas. Nos termos da Lei n.° 8.069/1990, a conduta de Marcelino é caracterizada como contravenção penal, denominada tecnicamente de ato infracional.
Considerando a situação apresentada no texto, a autoridade competente poderá aplicar a seguinte medida:
I – É dispensada a oitiva do menor em caso de regressão de medida socioeducativa desde que fundada em parecer técnico ratificado pelo Ministério Público e homologado pelo Juiz;
II – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas: 1) obrigação de reparar o dano; 2) liberdade assistida; 3) inserção em regime de semi-liberdade; 4) internação em estabelecimento educacional; 4) orientação, apoio e acompanhamento temporários; 5) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III – A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença: 1) estar provada a inexistência do fato; 2) não haver prova da existência do fato; 3) não constituir o fato ato infracional; 4) não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional. Em tais hipóteses, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.