No que concerne às medidas socioeducativas e à remissão, ass...
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Comentário do Gabarito – Medidas Socioeducativas e Remissão (ECA)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata das medidas socioeducativas e da remissão no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo indispensável conhecer os arts. 112 a 126 e, especialmente, o Art. 120 do ECA, que regula o regime de semiliberdade.
2. Fundamento Legal e Jurisprudencial:
Citando o ECA:
Art. 120: "O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial..."
Além disso, o STF (HC 96.355 RJ) já consolidou que a semiliberdade pode ser iniciada sem fixação de prazo determinado e permite atividades externas sem necessidade de autorização judicial.
3. Tema Central e Exemplo Prático:
O núcleo da questão é entender quando e como a medida de semiliberdade pode ser imposta ao adolescente autor de ato infracional.
Exemplo hipotético: João, 16 anos, é condenado por roubo e o juiz decide aplicar, desde o início, o regime de semiliberdade, sem estabelecer prazo mínimo, autorizando que ele frequente a escola externamente. Isso está em conformidade com o art. 120 do ECA.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta por refl etir fielmente o art. 120 do ECA: a semiliberdade pode ser imposta no começo ou transitoriamente, sem prazo definido, com possibilidade de atividades externas independentes de autorização judicial, aplicando-se, no que couber, normas da internação.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) FALSA: A revisão da medida pela remissão não está limitada antes do trânsito em julgado.
B) FALSA: Reparação do dano é subitem do art. 112, mas pode ser substituída por outra medida, sim.
D) FALSA: A remissão pode ou não extinguir o processo, depende da etapa e das condições.
E) FALSA: Remissão não exige reconhecimento de responsabilidade e pode, em certos casos, admitir aplicação de medidas mais graves, inclusive semiliberdade.
6. Pegadinhas e Estratégias:
Atenção para afirmações categóricas como "sempre", "apenas", "necessariamente", muito usadas para induzir ao erro em concursos. Leia atentamente os termos e busque o respaldo legal explícito.
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Seção VI
Do Regime de Semi-liberdade
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
a) Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
b)Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
c) CORRETAd) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
e)Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
b) A reparação dos danos inclui-se entre as medidas socioeducativas expressas no ECA, para os casos de ato infracional com reflexos patrimoniais, devendo a autoridade determinar ao adolescente, aos representantes legais ou responsáveis, que restituam a coisa, promovam o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compensem o prejuízo da vítima, vedada a substituição por outra medida, de modo a obstar o proveito econômico pela infração.
O art. 116 estabelece que reparação do dano é mera FACULTADE do magistrado:
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
ECA, Art. 126, parágrafo único: Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Diferentemente do que afirmou o colega, a remissão pode, sim, ser concedida após iniciado o procedimento judicial. Ocorre que, neste caso, ela não poderá ser concedida pelo membro do MP, mas tão somente pelo juiz, conforme já indicado no dispositivo acima colacionado.
A meu ver, a letra C também está errada!
ora,
transição para o regime meio aberto
x
transição para o meio aberto
são expressões que tem o significado totalmente diferente. Logo, a inclusão de regime deixaria a alternativa incorreta. Nesse sentido, deveria ser anulada a questão, pois nenhuma alternativa estava correta!
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