Questões de Concurso
Comentadas sobre controle de constitucionalidade em direito constitucional
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I - Não viola cláusula de reserva de plenário a decisão do órgão fracionário de Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender que a mesma não se aplica aos fatos analisados e que, naquele caso, quando de sua interpretação, não ocorre ofensa direta à Constituição
PORQUE
II - a cláusula de reserva do plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
A respeito das asserções, é correto afirmar que
O Supremo Tribunal Federal vem proferindo decisões relevantes acerca de temas como mutação constitucional e controle de constitucionalidade, redefinindo, não raras vezes, os seus limites e possibilidades. Considere as afirmações abaixo, tendo por base o posicionamento do STF acerca dessas matérias.
I - Em sede de jurisdição constitucional abstrata, a chamada modulação de efeitos já foi excepcionalmente admitida em caso de decisão declaratória de constitucionalidade de atos normativos.
II - O reconhecimento, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, de declaração incidental de inconstitucionalidade em sede de ação direta (ADI) é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, notadamente pelo artigo 52, inciso X, da Constituição do Brasil, que prevê competir ao Senado Federal a suspensão da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
III - A superveniente alteração redacional de ato normativo questionado em ação direta de inconstitucionalidade não impede o julgamento dessa ação, desde que não tenha havido alteração substancial no conteúdo desse ato.
Quais estão corretas?
À luz da sistemática afeta à súmula vinculante, Maria:
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, preenchidos os demais requisitos exigidos:
O governador do Estado-membro Alfa editou o Decreto nº XX, regulamentando a Lei estadual nº YY. Por entender que o referido decreto avançara em espaço reservado à lei, tendo extrapolado, portanto, o exercício do poder regulamentar, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa editou o Decreto Legislativo nº ZZ, suspendendo diversos dos seus preceitos.
Irresignado com o ocorrido, já que, a seu ver, o Decreto nº XX limitara-se a regulamentar a Lei estadual nº YY, o governador questionou sua assessoria sobre a possibilidade de o Decreto Legislativo nº ZZ ser submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal, sendo-lhe respondido, corretamente, que o decreto legislativo:
O Estado federado Alfa, em medida muito comemorada pela população carente, editou a Lei nº XX, que dispôs sobre regras simplificadas para a realização do Registro Civil das Pessoas Naturais, reduzindo formalidades e aumentando o nível de acesso, tudo com o objetivo de reduzir o sub-registro. A comemoração, no entanto, cedeu lugar à decepção, já que diversos órgãos jurisdicionais de primeira instância estavam decidindo pela inconstitucionalidade do referido diploma normativo, que não mais estava sendo aplicado em diversos quadrantes do Estado.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a Lei nº XX:
A Lei federal nº XX foi impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que se encontrava em tramitação no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Durante essa tramitação, foi editada a Medida Provisória nº YY, que dispôs, em seu último artigo, que estava revogada a Lei federal nº XX.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
Em razão das consequências econômicas da pandemia de COVID-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: “Ficam as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do Estado obrigadas a conceder diferimento em suas mensalidades em percentual mínimo de 30% (trinta por cento), enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19”. A partir dessa premissa, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as disposições da Constituição da República sobre a matéria.
Em se tratando de discussão envolvendo a compatibilidade
da legislação estadual com a Constituição Federal, compete
ao STF apreciar a questão, por meio de ação direta de
inconstitucionalidade ou ação declaratória de
constitucionalidade.
Em razão das consequências econômicas da pandemia de COVID-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: “Ficam as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do Estado obrigadas a conceder diferimento em suas mensalidades em percentual mínimo de 30% (trinta por cento), enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19”. A partir dessa premissa, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as disposições da Constituição da República sobre a matéria.
A lei impugnada padece de inconstitucionalidade material ao
estabelecer descontos lineares a todos os consumidores dos
serviços educacionais, impedindo que as partes disponham
livremente sobre outras formas de repactuação dos contratos
e contrariando o princípio constitucional da livre iniciativa.