De acordo com o artigo 3º da Lei Brasileira de
Inclusão, barreiras são quaisquer entraves,
obstáculos, atitudes ou comportamentos que
limitem ou impeçam a participação social da
pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício
de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de
movimento e de expressão, à comunicação, ao
acesso à informação, à compreensão, à
circulação com segurança. Os comportamentos
que impeçam ou prejudiquem a participação
social da pessoa com deficiência em igualdade de
condições e oportunidades com as demais
pessoas são denominados barreiras: