À luz das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação...

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Q3988834 Pedagogia
À luz das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a frequência na Educação Infantil: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela regra expressa das DCNEI sobre a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental: a frequência na Educação Infantil não pode ser exigida como condição para matrícula na etapa seguinte.

Tema central: Frequência na Educação Infantil como pré-requisito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma a existência de um pré-requisito que a norma expressamente afasta. As DCNEI dizem que a frequência na Educação Infantil não é exigência para matrícula no Ensino Fundamental.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a regra expressa das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil: a frequência na Educação Infantil não constitui pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental. O critério aqui é normativo e direto, sem depender de interpretação ampliada ou de distinção entre situações.
C
Errada
Está errada porque cria uma exceção para a rede privada que não existe no texto normativo. A regra é geral e não distingue matrícula em escola pública ou privada.
D
Errada
Está errada porque cria uma exceção para a rede pública sem apoio nas DCNEI. A norma afirma a não exigência de pré-requisito sem qualquer restrição por dependência administrativa.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi supor que, por haver articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, a criança precisaria ter frequentado a primeira etapa para ingressar na segunda, ou ainda inventar distinção entre rede pública e privada sem base normativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar DCNEI sobre passagem para o Ensino Fundamental, procure primeiro se há regra expressa sobre retenção ou pré-requisito.
  • Se a norma vier sem distinguir rede pública e privada, não aceite alternativa que crie essa diferenciação.
  • Em temas de acesso ao Ensino Fundamental, não confunda frequência na Educação Infantil com condição jurídica para matrícula.

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