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I. A reclamação pode ser prevista na Constituição do Estado, para a correção de decisões contrárias à súmula vinculante.
II. A reclamação para garantir a autoridade da decisão do STF será dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça.
III. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.
IV. É ônus, do reclamante, instruir a reclamação com prova documental.
V. É lícito ao relator conceder a suspensão do ato impugnado.
I. O Ministério Público deve representar judicialmente as entidades públicas, quando não constituam advogados para defender-se.
II. O Ministério Público não pode requerer a nomeação de curador especial para os menores.
III. Cabe ao Ministério Público promover representação para fins de intervenção do Estado em Municípios, nos casos previstos na Constituição do Estado do Ceará.
IV. Os membros do Ministério Público não prestam depoimento pessoal quando o Ministério Público atua como parte.
V. O Ministério Público não detém legitimidade para o requerimento de interdição em caso de doença mental grave ou anomalia psíquica, concorrente- mente ou não, com a dos parentes, do cônjuge e do tutor do interditando.
I. Pode o Juiz, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição e da decadência legal ou convencional.
II. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, embora a responsabilidade civil seja independente da criminal.
III. Salvo se se tratar de obrigações ou direitos indivisíveis, a interrupção da prescrição por um dos credores solidários, não aproveita aos outros, assim como a interrupção efetivada contra o devedor solidário não envolve os demais ou seus herdeiros.
IV. Suspensa a prescrição em favor de um dos credo- res solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
V. Não corre o prazo prescricional, nem o prazo decadencial contra os absolutamente incapazes.
Estão corretas as afirmações