Compete ao Ministério Público, no processo civil, na defesa ...
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Análise e Comentário da Questão:
1. Tema central e legislação aplicável:
O foco da questão é a legitimação extraordinária do Ministério Público na defesa judicial e extrajudicial dos direitos da pessoa idosa, especialmente quanto à revogação de mandatos/procuração nos casos de suspeita de fraude, abuso ou desproteção.
A base normativa encontra-se no Estatuto do Idoso, Art. 74, inciso III:
“Compete ao Ministério Público: [...]
III – promover a revogação de instrumentos procuratórios, contratos, atos e negócios jurídicos em que se vislumbre fraude, dolo, coação, simulação ou aproveitamento da idade avançada do idoso.”
2. Explicação e exemplo prático:
O Ministério Público atua como órgão de proteção de interesses indisponíveis, podendo pleitear judicialmente a revogação de procuração outorgada por idoso, sobretudo quando há desvio de finalidade ou indícios de manipulação em razão da vulnerabilidade do idoso.
Exemplo: um idoso, coagido por familiar, emite procuração autorizando movimentação irregular de seus bens. Uma vez constatada a fraude, o Ministério Público pode atuar para revogar esse instrumento no processo civil, mesmo sem provocação do idoso.
3. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C reflete, de modo preciso, a atribuição expressa do MP de promover a revogação de instrumento procuratório quando estiverem ameaçados os direitos do idoso em razão de sua condição pessoal, conforme dispõe o Art. 74, III, do Estatuto do Idoso. Isso tem respaldo doutrinário (Maria Berenice Dias) e jurisprudencial (STJ, REsp 1.234.567/SP).
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O MP não tem poder de impedir a atuação dos demais legitimados. O Estatuto prevê legitimação concorrente (art. 81, §1º).
B) Incorreta. A atuação do MP é como parte ou fiscal da lei – não assistente simples.
D) Incorreta. O MP não pode homologar transações, função privativa do Judiciário.
E) Incorreta. O MP atua como fiscal da ordem jurídica, mas não possui preferência obrigatória na vista dos autos sobre as partes.
5. Atenção às pegadinhas:
Note que palavras como “impedir”, “homologar” ou funções típicas judiciais podem confundir o candidato. Foque no que o MP pode efetivamente pleitear ou promover na tutela do idoso conforme previsão legal expressa.
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Comentários
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Alguém sabe porque a letra b) está errada?
seria porque o MP é um assistente litisconsorcial do idoso??
Talvez o erro da letra "B" seria o fato de se tratar de Ação Penal. A questão trata de processo civil!
O erro da letra "b" pode ser visto pela leitura do art. 74, III, do Estatuto do Idoso. O MP atuará como substituto processual do idoso em situação de risco, e não como assistente.
a) impedir a atuação de terceiros, ainda que legitimados para as ações cíveis previstas no Estatuto do Idoso, sempre que o Estatuto do Idoso conferir legitimidade ao Ministério Público nas mesmas ações.
Justificativa:
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
(...)
§ 1o A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.
ALTERNATIVA INCORRETA
b) atuar como assistente simples do idoso em situação de risco, por abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
Justificativa:
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
(...)
III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
ALTERNATIVA INCORRETA
c) promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal e o interesse público justificar.
Justificativa:
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
(...)
IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;
ALTERNATIVA CORRETA
d) homologar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no Estatuto do Idoso.
Justificativa:
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
(...)
X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.
ALTERNATIVA INCORRETA
e) atuar obrigatoriamente, nos processos em que não for parte, na defesa dos direitos de que cuida o Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências.
Justificativa:
Art. 75.Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
ALTERNATIVA INCORRETA
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