A sentença que concluir pela procedência de ação popular, em...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q13005 Direito Processual Civil - CPC 1973
A sentença que concluir pela procedência de ação popular, em que o Município figura, juntamente com o prefeito, como réus,
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da sentença em ação popular, especialmente quando o Município e seu prefeito são réus. A questão está relacionada ao tema das ações coletivas sob a ótica do CPC de 1973.

Para entender plenamente, precisamos lembrar que a ação popular é um instrumento que permite a qualquer cidadão buscar a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É regulada pela Lei nº 4.717/1965.

Legislação aplicável: O CPC de 1973, em seu artigo 475, determinava a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição para sentenças proferidas contra a União, o Estado e o Município, ou suas autarquias e fundações, exigindo que tais decisões fossem revistas pelo tribunal, independentemente de recurso.

Contudo, a ação popular possui uma especificidade: a sentença de procedência não está sujeita ao reexame necessário, conforme entendimento consolidado nos tribunais. Isso se deve ao fato de que o próprio legislador, na Lei de Ação Popular, já previu mecanismos de proteção suficientes ao interesse público.

Exemplo prático: Imagine que um cidadão ajuíza uma ação popular contra um contrato administrativo ilegal celebrado pelo prefeito, que causa prejuízo financeiro ao Município. Se o juiz de primeira instância declarar a nulidade do contrato, a sentença de procedência não precisa ser confirmada por um tribunal superior para produzir seus efeitos, não estando sujeita ao reexame necessário.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A diz que a sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, o que está correto. A sentença que julga procedente a ação popular já é eficaz sem necessidade de reexame, pois o legislador entende que a proteção ao interesse público já é garantida pela própria natureza da ação popular e suas normas específicas.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Incorreta. Afirma que a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, o que não é verdade para ações populares, conforme explicado acima.
  • C: Incorreta. Embora o Ministério Público possa recorrer, isso não é um ponto relevante para definir a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição.
  • D: Incorreta. A sentença de procedência da ação popular não está sujeita a recurso de apelação com efeito suspensivo no contexto do duplo grau obrigatório.
  • E: Incorreta. Não cabe agravo de instrumento com efeito suspensivo para sentenças de procedência em ação popular.

Uma pegadinha na questão poderia ser a confusão entre o reexame necessário e a possibilidade de recurso por parte do Ministério Público, que são conceitos diferentes. Tenha sempre atenção a esses detalhes.

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Comentários

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A resposta encontra-se no art. 19 da lei 4717/65,que diz: " A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente, caberá apelação, com efeito suspensivo."

A sentença que concluir pela procedência de ação popular, em que o Município figura, juntamente com o prefeito, como réus,

a) não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Só estará sujeita quando: “concluir pela carência ou pela improcedência da ação (...), não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal”.

 

b) está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

Se procedente, não há duplo grau de jurisdição obrigatório, apenas apelação com efeito suspensivo.

 

c) pode ser recorrida pelo Ministério Público.

O MP só recorre: “Art. 19 da LAP, § 2º: Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.”, ou seja, não recorre da sentença de procedência da AP.

 

d) está sujeita a recurso de apelação, sem efeito suspensivo.

Art. 19 da LAP: “A sentença que (...) julgar a ação procedente, caberá apelação, com efeito suspensivo.”

 

e) está sujeita a agravo de instrumento, com efeito suspensivo.

O AI cabe das decisões interlocutórias.

Art. 19 da LAP, § 1º: Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

OUso discordar... o Ministério Público é fiscal da lei. Tem legitimidade para recorrer de qualquer coisa que diga respeito a suas atribuições...
Letra A)
Mesmo a sentença de procedência contra a Adm. direta não estaria sujeita ao reexame necessário? Afinal, trata-se de sentença proferida contra o Município (Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;)

SMJ, discordo do gabarito e das respostas dadas por Joice e Crispim. Primeiro, cumpre destacar que a Lei de Ação Popular, Lei 4717/65, deve ser acompanhada, conforme entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência, pelo Código de Processo Civil; e, depois, em análise superficial ao art. 19 da Lei de Ação Popular poder-se-ia inferir que sim, o duplo grau de jurisdição só deveria ser observado nas hipóteses de carência ou improcedência da ação; entretanto, aplicando o diálogo das fontes, observa-se a complementação da norma feita pelo atual CPC no art. 475, onde restaram consignadas outras hipóteses de sujeição da sentença ao duplo grau obrigatório.Assim sendo, por ter sido a sentença de procedência proferida em Ação Popular onde a municipalidade consta no polo passivo já visualizo a necessidade de sujeição, de ofício ou à requerimento, ao 475, I do CPC, sem prejuízo à apelação da parte final do art. 19 da Lei 4717/65. Sendo assim, entendo que a alternativa correta seja a de letra "B".

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