Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que julg...
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Para resolver a questão apresentada, é importante entender o funcionamento do recurso especial repetitivo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente após a publicação de acórdãos que estabelecem teses jurídicas.
O tema central da questão envolve o procedimento dos recursos após a definição de uma tese em julgamento de recurso especial repetitivo. Essa situação surge quando o STJ decide, de forma definitiva e padronizada, uma questão de direito que se aplica a diversos casos semelhantes.
No contexto do art. 543-C do CPC de 1973, o julgamento de recursos repetitivos visa uniformizar a interpretação das leis federais, promovendo a celeridade e a economia processual ao impedir decisões conflitantes em casos semelhantes.
Alternativa Correta: A - os agravos de instrumento serão julgados pelo Presidente do STJ, se ainda não distribuídos.
Justificativa: Quando o STJ julga um recurso especial repetitivo, os agravos de instrumento que ainda não foram distribuídos são decididos pelo Presidente do STJ, conforme o entendimento consolidado. Essa medida busca evitar a distribuição de processos que já têm uma orientação clara, promovendo a eficiência processual.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Os recursos especiais não devem ser encaminhados ao STJ indiscriminadamente. Se o acórdão recorrido estiver de acordo com a orientação do STJ, o tribunal de origem pode negar seguimento, evitando o envio desnecessário.
C - Ao contrário do informado, se o acórdão divergir da orientação do STJ, o tribunal de origem deve encaminhar o recurso especial para o STJ, onde será analisada a sua admissibilidade.
D - O Presidente do STJ tem sim competência para julgar recursos especiais ainda não distribuídos, conforme já consolidado em jurisprudência e práticas judiciais.
E - Se o acórdão coincide com a orientação do STJ, os recursos sobrestados não precisam ser reexaminados pelo tribunal de origem, pois a decisão já está alinhada com a tese fixada pelo STJ.
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Comentários
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A questao encontra-se no proprio CPC!
Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
§ 7o Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
No CPC está a resposta para a letra "e", mostrando o seu erro.
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