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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q13003 Direito Processual Civil - CPC 1973
Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que julga em definitivo recurso especial repetitivo, escolhido dentre aqueles que tratam de idêntica questão de direito,
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é importante entender o funcionamento do recurso especial repetitivo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente após a publicação de acórdãos que estabelecem teses jurídicas.

O tema central da questão envolve o procedimento dos recursos após a definição de uma tese em julgamento de recurso especial repetitivo. Essa situação surge quando o STJ decide, de forma definitiva e padronizada, uma questão de direito que se aplica a diversos casos semelhantes.

No contexto do art. 543-C do CPC de 1973, o julgamento de recursos repetitivos visa uniformizar a interpretação das leis federais, promovendo a celeridade e a economia processual ao impedir decisões conflitantes em casos semelhantes.

Alternativa Correta: A - os agravos de instrumento serão julgados pelo Presidente do STJ, se ainda não distribuídos.

Justificativa: Quando o STJ julga um recurso especial repetitivo, os agravos de instrumento que ainda não foram distribuídos são decididos pelo Presidente do STJ, conforme o entendimento consolidado. Essa medida busca evitar a distribuição de processos que já têm uma orientação clara, promovendo a eficiência processual.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Os recursos especiais não devem ser encaminhados ao STJ indiscriminadamente. Se o acórdão recorrido estiver de acordo com a orientação do STJ, o tribunal de origem pode negar seguimento, evitando o envio desnecessário.

C - Ao contrário do informado, se o acórdão divergir da orientação do STJ, o tribunal de origem deve encaminhar o recurso especial para o STJ, onde será analisada a sua admissibilidade.

D - O Presidente do STJ tem sim competência para julgar recursos especiais ainda não distribuídos, conforme já consolidado em jurisprudência e práticas judiciais.

E - Se o acórdão coincide com a orientação do STJ, os recursos sobrestados não precisam ser reexaminados pelo tribunal de origem, pois a decisão já está alinhada com a tese fixada pelo STJ.

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Comentários

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Alguém pode me ajudar com está questão?Não entendi a resposta!
Camila, essa questão foi absurda, pois ao que me parece exigia do candidato conhecimento da Resolução n. 8, de 7 de agosto de 2008, do STJ (pesquisa no google)Art. 5º Publicado o acórdão do julgamento do recurso especial pela Seção ou pela Corte Especial, os demais recursos especiais fundados em idêntica controvérsia:(...)II – se ainda não distribuídos, serão julgados pela Presidência, nos termos da Resolução n. 3, de 17 de abril de 2008.(...)Art. 7º O procedimento estabelecido nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos agravos de instrumento interpostos contra decisão que não admitir recurso especial.Espero ter ajudado! Abraço e bons estudos

A questao encontra-se no proprio CPC!

Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
    
§ 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem:
(Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

        I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

        II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

assim... ainda NÃO vejo no CPC a resposta...
Betarrelo tem razão: a resposta não está no CPC.

No CPC está a resposta para a letra "e", mostrando o seu erro. 

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